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AINDA SOBRE O IPTU

Atualizado: 14 de mar.

Entenda nova redação constitucional que permitiu modificação no Código Tributário de Marília para acomodar futuro reajuste nos carnês para 2026 pelas mãos exclusivas do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB)


Nas mãos do prefeito: Vinicius Camarinha (PSDB) decidirá, por decreto, novos valores do IPTU-2026
Nas mãos do prefeito: Vinicius Camarinha (PSDB) decidirá, por decreto, novos valores do IPTU-2026

Quase um mês após o vencimento da parcela única do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), a Câmara Municipal de Marília já aprovou, por maioria de votos, reforma legislativa visando reajuste para 2026.

No papel, a atualização do Código Tributário do Município de Marília à Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional, proposta pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Na prática, além de outras alterações, o próximo reajuste do IPTU ficou em evidência devido à confirmação – ao menos em Marília – da exclusividade de decisão ao Executivo. Ou seja, à mão do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB).

O Projeto de Lei Complementar 4/2025 foi sancionado pelo chefe do Executivo na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município de Marília (DOMM).



REAÇÃO LEGISLATIVA

Na votação de segunda-feira (10), em sessão ordinária, houve quem se levantasse contra o aumento da cobrança em um dos poucos impostos municipais, além do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Decano da Casa, o vereador Luiz Eduardo Nardi chegou a sugerir que se votasse em separado o artigo 6º, que trata sobre as tabelas de valores, mas foi voto vencido. “Com pouco tempo (de legislatura) já tem um rolo compressor?”, ironizou.
Decano vencido: Luiz Eduardo Nardi sugeriu votação apartada de artigo sobre tabela de valores
Decano vencido: Luiz Eduardo Nardi sugeriu votação apartada de artigo sobre tabela de valores

Únicos favoráveis a Nardi, o agente federal Junior Féfin (União Brasil) cravou seu posicionamento ideológico contrário ao reajuste de impostos e a vereadora Rossana Camacho (PSD) comparou o plenário a Pilatos: “Vamos lavar as mãos”.

 

EXCLUSIVIDADE

Apesar das poucas reclamações, que custaram a exoneração de cinco cargos comissionados indicados pela delegada aposentada, o novo texto constitucional, copiado no PLC 4/2025, não dá margem para interpretações.



Na nova redação da alínea III do parágrafo primeiro do artigo 156 na seção dos impostos dos município se lê: “ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal (já aprovada)”.

Na prática, Vinicius poderá alterar as tabelas que servem de base de cálculo ao IPTU, além do próprio valor venal dos imóveis. Cabe lembrar que a Planta Genérica de Valores (PGV) também não é atualizada desde 2012.

Na sexta-feira (14), Vinicius nomeou Comissão Especial de Avaliação e Revisão da PGV com representantes de seu gabinete, da Procuradoria Geral do Município e das secretarias de Finanças e Planejamento Econômico e de Planejamento Urbano.


SEM NOVIDADE

Quando decidir pelo no valor do IPTU para 2026, Vinicius repetirá mesmo ato de três antecessores – Mário Bulgareli (PDT), Ticano Tóffoli (PT) e Daniel Alonso (PL) –, além dele mesmo, em seu primeiro governo (2013-2016).



Desde 2010, todos os prefeitos de Marília já reajustam o IPTU por decreto. Até 2009, a Câmara ainda aprovava decisão do Executivo por lei complementar, até que a LC 271/2000 fosse revogada por Bulgareli.

A última interferência do Legislativo na cobrança do IPTU foi a LC 915/2021, que limitou a atualização anual do IPTU ao menor percentual entre IGP-M, ICV, IPCA ou INPC. Vigorou menos de dois meses, revogada pela LC 921/2021, do Executivo.

 

VOTAÇÕES DA ORDEM DO DIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (10)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 889/2019 (Código Tributário do Município de Marília).

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de Vania Ramos (Republicanos), por maioria de votos. Favoráveis: Danilo da Saúde (PSDB), Elio Ajeka (PP), Vania Ramos (Republicanos), Wilson Damasceno (PL), Fabiana Camarinha (Podemos), Wellington Batata (PP), Thiaguinho (PP), Professora Daniela (PL), Marcos Custódio (PSDB), Chico do Açougue (Avante), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), João do Bar (PSD) e Guilherme Burcão (DC). Contrários: agente federal Junior Féfin (União Brasil), Rossana Camacho (PSD) e Luiz Eduardo Nardi (Cidadania).

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 9/2025, de autoria do vereador Guilherme Burcão (DC), modificando a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o Carnasalgueiro, no primeiro final de semana após o carnaval.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 16/2025, do vereador Wilson Damasceno (PL), denominando “Praça Jehovah Moyses Stigliano” o sistema de lazer entre as ruas Emaus, Manoel Cândido, Galileia e João Carlos de Arruda, no bairro Betel Prolongamento.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Resolução n° 1/2025, da vereadora Professora Daniela (PL) e outras, modificando a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, permitindo a constituição da bancada feminina.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade



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