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BAIXO QUÓRUM

Derrubada de veto do Executivo, regulamentação de calçadas e pontualidade no pagamento a servidores públicos municipais fracionam base governista à deriva do processo eleitoral. Vereadores abreviam para menos da metade a duração de sessões ordinárias em tempo de campanha


Maioria de pé: governistas e oposicionistas ergueram-se das cadeiras para derrubar veto do Executivo

Por maioria de votos, os vereadores derrubaram veto aposto pelo prefeito Daniel Alonso (PL) e encaminharam aprovações à nova regulamentação às calçadas e, unânimes, à proposta que obriga o Executivo a cumprir o dever de pagar seus servidores em dia.

Tudo em uma mesma e abreviada sessão ordinária na última segunda-feira (9) na Câmara Municipal de Marília, sem quórum completo, mas com a aparente composição governista majoritária, agora à prova do processo eleitoral.

Agora fracionada pelas diferentes candidaturas e coligações, a base ainda é o pêndulo das decisões no parlamento mariliense, em que pese a maioria deslocada em outras campanhas que não a indicada pelo governo municipal.



VETO

A exemplo da maioria das vezes em que teve de escolher entre a própria votação e o interesse do prefeito nesta 20ª legislatura, o plenário optou pela emenda própria – no caso, do presidente Eduardo Nascimento (Republicanos).

O então pré-candidato a prefeito inverteu o propósito do Projeto de Lei Complementar 23/2024 enviado pelo Executivo, mantendo o cargo de técnico de Enfermagem, com anuência unânime do plenário na aprovação de 5 de julho.

Na segunda (9), apenas quatro vereadores mudaram de posição – um a menos que a minoria suficiente para manter o veto, apesar do desfalque de um dos 13 – de novo, o primeiro vice-presidente Rogerinho (PP).



Ao lado do autor-presidente-candidato a vice-prefeito de chapa de oposição levantaram-se para derrubar o veto governistas de primeira hora como Professora Daniela (PL) e Evandro Galete (PSB), cujo candidato a prefeito é Ricardo Mustafá (PL).

A parte vetada do PLC 23/2024 foi promulgada pelo seu autor-presidente e publicada na edição desta sexta-feira (13) no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM).

 

CALÇADA ‘PELA METADE’

A base se rearticulou para pavimentar, sem discussões, a aprovação de outro PLC do Executivo, que trata sobre a construção, manutenção e conservação das calçadas, partes de vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte.

A única exceção foi Marcos Custódio (PSDB), que acompanhou o calcificado voto contrário da minúscula oposição formada por Eduardo Nascimento (Republicanos) e pelo agente federal Junior Féfin (União Brasil).

Atual correligionário do deputado estadual e candidato a prefeito, Vinícius Camarinha (PSDB), Custódio pediu vista, aprovada por unanimidade, e ainda a retirada do PLC ao Executivo. “Que nem volte na próxima segunda (16)”, disse.



Nesta quinta (11), o vereador Sérgio Nechar (PSB) apresentou emenda que esvazia o efeito de fiscalização do projeto. “Não se aplica o disposto nesta Lei para as calçadas construídas anteriormente à publicação deste Lei Complementar”, redigiu.

 

PONTUALIDADE

Governistas e oposicionistas uniram-se pela unanimidade à primeira emenda à Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM), que incluiu o pagamento em dia aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração municipal.

A referência à pontualidade é o quinto dia útil do mês, nas condições expressas no Decreto 10.961 de 27 de novembro de 2012 sancionado pelo então prefeito José Ticiano Dias Toffoli (PT), e que segue em vigor.

Segundo o projeto, o prefeito que atrasar o pagamento ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto-Lei 201/1967, que trata sobre a responsabilidades de prefeitos e vereadores e dispõe do rito para cassação de ambos os cargos.



Autor da emenda, o candidato a vice-prefeito Eduardo Nascimento (Republicanos) obrigaria seu cabeça-de-chapa, Garcia da Hadassa (Novo), a cumprir a eventual emenda, uma vez que seja aprovada e o empresário, eleito prefeito.

A manutenção dos salários dos servidores em dia implica no reparte mensal de dezenas de milhões de reais pela Prefeitura de Marília. O volume já impacta em 58% o orçamento do município – o atual é de R$ 1,6 bilhões.

Por se tratar de modificação à Lei Orgânica, a proposta deve retornar ao plenário após dez dias, conforme determina a Constituição em seu artigo 29. Ou seja, dia 23, a 15 das eleições municipais de 6 de outubro.

 

RESENHA CAMARÁRIA

 

SESSÃO ‘RELÂMPAGO’

A campanha eleitoral tem reduzido o tempo de expediente de quem tenta permanecer na cadeira na Câmara Municipal. Na última segunda (9), a sessão começou com 29 minutos de atraso, mas já entrou na Ordem do Dia às 17h57, ainda que o presidente Eduardo Nascimento (Republicanos) tenha ocupado 20 minutos falando apenas sobre disputas esportivas realizadas na cidade em seus anos de secretário de esportes, lazer e juventude.

 

E O REGIMENTO?

Segundo o Regimento Interno, as sessões ordinárias devem começar às 16 horas. Nas últimas semanas, por este horário, só se encontram no plenário os servidores e a imprensa que ainda cobre o Legislativo presencialmente – este blog, por exemplo. Aos poucos, os vereadores aparecem. Em tempos não-eleitorais, os trabalhos costumam avançar por até quatro horas. Por agora, mal tem chegado à metade.

 

SIMULAÇÃO LEGAL

Em tempos de forte calor e queimadas, os estabelecimentos de ensino privado de Marília agora estão obrigados, por lei municipal, a ministrar treinamento ao corpo docente, funcionários e alunos, com simulações de evacuações de prédio em casos de incêndio. O projeto de lei, de autoria do presidente da casa, foi promulgado pelo próprio e publicado nesta sexta-feira (13) no DOMM.

 

TRANSPORTE ESCOLAR

Também ‘virou lei’ a modificação na lei de regulamentação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de Marília que demarcou a proporção de uma van escolar para cada 2.500 habitantes. Na prática, a legislação proposta por Marcos Rezende (PSD) permitirá que até 98 veículos possam ser utilizadas essa prestação de serviço. Atualmente, 68 estariam autorizados, além dos clandestinos, que agora ganham oportunidade para regularização.

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (9):

 

1 – Discussão única do veto parcial aposto pelo Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2024, da Prefeitura Municipal, que modifica as Leis Complementares números 11/1991 e 922/2021, revogando a transformação do cargo de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem e dá outras providências.

REJEITADO o VETO por maioria de votos. Rejeitaram: Eduardo Nascimento (Republicanos), Vânia Ramos (Republicanos), Professora Daniela (PL), Sergio Nechar (PSB), agente federal Junior Féfin (União Brasil), Danilo da Saúde (PSDB), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania) e Evandro Galete (PSB). Mantiveram, porém, vencidos: Marcos Rezende (PSD), Marcos Custódio (PSDB), Junior Moraes (PP) e Elio Ajeka (PP). Ausente: Rogerinho (PP).

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar n° 22/2024, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre a construção, manutenção e conservação das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do município. Revoga a Lei Complementar n° 901/2020.

APROVADO em primeira discussão por maioria de votos. Aprovaram: Elio Ajeka (PP), Vania Ramos (Republicanos), Junior Moraes (PP), Marcos Rezende (PSD), Professora Daniela (PL), Evandro Galete (PSB), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Danilo da Saúde (PSDB) e Sérgio Nechar (PSB). Reprovaram, porém, vencidos: agente federal Junior Féfin (União Brasil), Eduardo Nascimento (Republicanos) e Marcos Custódio (PSDB). Ausente: Rogerinho (PP).

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 1/2024, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos) e outros, incluindo no artigo 63 da Lei Orgânica do Município o inciso XXXVIII e parágrafo único, referentes à pontualidade do pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais. Dá outras providências.

APROVADO em primeira discussão por unanimidade. Ausentes: Evandro Galete (PSB), Professora Daniela (PL), Rogerinho (PP) e Luiz Eduardo Nardi (Cidadania)

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