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Foto do escritorRodrigo Viudes

DA VACANCIA A LEI

Atualizado: 29 de jun. de 2023

Refiliação partidária de oncologista suplente não mancha acesso a corpo legislativo em Marília, segundo anamnese da jurisprudência paulista. Secretário recorre a mandado de segurança para sanar direito de posse. Interpretação presidencial de Regimento Interno ignora operação recente de dispositivo

O corpo do vereador Ivan Luís do Nascimento, o Ivan Negão, morto por um infarto fulminante, aos 42 anos, ainda era velado na sala 7 do Velório Municipal, na primeira quinta-feira (5) de 2023, enquanto o sistema interno de filiação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) acusava a inclusão de um egresso correligionário.

Primeiro suplente da legenda, o secretário municipal de Saúde, ex-deputado federal e ex-vereador, o médico oncologista, Sergio Antonio Nechar, reaparecia discretamente entre os filiados em meio ao luto pela perda repentina do candidato mais votado do PSB na cidade nas Eleições-2020.

Uma semana depois, o plenário da Câmara Municipal de Marília segue com um vereador e um gabinete a menos de 13, em que pese a interpretação do Regimento Interno pela nova presidência, novos contextos políticos e implicações jurídicas, ainda que em dias de recesso parlamentar.

JURISPRUDENCIA

Menos de 24 horas após o sepultamento de Ivan Negão, Sérgio Nechar compareceu pessoalmente ao Legislativo, munido de seu diploma eleitoral para reivindicar seu direito sucessório de posse na vaga de Ivan Negão.

À espera do mandato: Sergio Nechar protocolou diploma da Justiça Eleitoral na Câmara Municipal

Além dele, também o segundo suplente, Fábio Protetor (PSB), protocolou sua documentação na mesma sexta-feira (6), sob a justificativa de que Nechar não estaria filiado a partido político, conforme consta em certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já publicada por este blog.


Esse entendimento, no entanto, não tem prosperado em julgamentos das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), há pelo menos dez anos, segundo consulta aos acórdãos disponíveis no site da corte paulista.

Em seus votos, os desembargadores argumentam que apesar da exigência da filiação partidária para elegibilidade, o suplente não pode ser impedido a assumir mandato, embora esteja desfiliado.

A jurisprudência paulista assenta-se, majoritariamente, no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.081 de 27 de maio de 2015, cujo voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolhido por unanimidade, conformou-se nestes termos:

“A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”

REGIMENTO INTERNO

Recebidas as manifestações dos dois primeiros suplentes à vaga parlamentar, a Câmara Municipal encaminhou ofício à 70ª Zona Eleitoral de Marília que, por sua vez, confirmou os nomes dos mesmos dois suplentes, segundo informou ao blog.

Caberia, portanto, à Câmara, apenas o ato de ofício de posse do primeiro suplente em caráter imediato, conforme consta da nova redação aplicada ao caput do artigo 66 do Regimento Interior do legislativo mariliense.

Ao blog, o presidente Eduardo Nascimento (PSDB) informou que vai “seguir a Lei Orgânica” do Município (LOM), na qual consta apenas o prazo de até sete dias para que o suplente tome posse após a data de convocação.

Pela LOM, o ano legislativo começa apenas em 1º de fevereiro. A declaração de extinção de mandato e posse do novo vereador ocorreria, portanto, apenas na primeira sessão ordinária do ano, no dia 6 seguinte.

Ainda neste recesso parlamentar, no entanto, o gabinete de Ivan Negão foi dissolvido por seu falecimento, conforme consta na portaria de exoneração dos três assessores, publicada nesta terça (10) no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM).

MANDADO DE SEGURANÇA

Nesta quarta-feira (11), Sérgio Nechar impetrou um Mandado de Segurança Cível, na Vara da Fazenda Pública de Marília, para posse e exercício de seu mandato. Por sorteio, o pedido foi para as mãos do juiz Luis Augusto da Silva Campoy.

Nechar pede a concessão de medida liminar com base nos mesmos dispositivos do Regimento Interno e da LOM citados neste post e informações colhidas de postagens publicadas na imprensa de Marília sobre a ‘demora’ na posse.

Nesta quinta-feira (12), o juiz encaminhou o pedido para análise do Ministério Público (MP). Até a publicação deste texto, o juízo ainda não havia despachado nenhuma decisão. A tramitação do processo é prioritária.


IMPASSE POLÍTICO

A suposta demora na convocação da suplência da cadeira vaga na Câmara Municipal vai além de eventuais reinterpretações jurídicas, para onde pode caminhar, mas também ao atual contexto político da casa legislativa de Marília.

Ivan Negão foi um dos vereadores que se alinhou de última hora ao grupo estendido de oposição articulado por Nascimento e Rogerinho (PP) para derrotar o líder do governo, Junior Moraes (PL) e assumir o controle do legislativo.

Perda precoce: morte de Ivan Negão reduziu quadro de vereadores que assumiu a Mesa Diretora 2023-2024
Em sua última entrevista ao blog, concedida após a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2023-2024, dia 13 de dezembro de 2022, Ivan Negão afirmou ter “confirmado a nova posição ainda pela manhã, antes da votação”.

Negão acabaria eleito terceiro secretário no grupo composto ainda por Nascimento, Rogerinho (primeiro vice-presidente), agente federal Junior Féfin (União Brasil | segundo vice-presidente), Elio Ajeka (PP | primeiro secretário) e Vania Ramos (Republicanos |segunda secretária).


Agora sem Negão, mas somados ainda os vereadores Danilo da Saúde (PSB) e o decano Luiz Eduardo Nardi (Podemos), o grupo que passou a controlar a Mesa Diretora ainda teria maioria simples no plenário completo de 13 vereadores.

Sérgio Nechar reforçaria o sexteto da base governista com Junior Moraes (PL), Professora Daniela (PL | quarta secretária), Evandro Galete (PSDB), Marcos Rezende (PSD) e Marcos Custódio (Podemos).

Neste desenho de plenário, os oposicionistas que formam maioria na casa teriam que contar com ao menos dois votos dos governistas para votações absolutas (8 de 13) e três, na qualificadas (9 de 13).

Embora possa retornar para a mesma Câmara na qual foi vereador entre 1997 e 2000, na 14ª legislatura, por vias governistas, Sergio Nechar disputou as Eleições-2020 pelo principal grupo de oposição liderado pelo então candidato a prefeito Abelardo Camarinha.

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