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GARAGEM LEGAL

Atualizado: 21 de jun. de 2023

Recolhido a pedido de vista, projeto que concede desconto em tarifa a estudantes online está fadado a sair de linha por inconstitucionalidade. Novo pedido de CP contra prefeito aguarda triagem jurídica após reprovação coletiva. Reedição de decreto pró-requerimentos retira de frota de atribuições delegadas concessão de horário para servidor cuidar de filho autista

Ponto de partida do serviço público de transporte de demandas coletivas e particulares por linhas legislativas, a Câmara Municipal de Marília é atendida atualmente por 13 concessionários(as) contratados(as) por vias eleitorais.

Das obrigações para melhor atendimento direto ou eventual aos usuários do Poder Legislativo, consta a manutenção de proposituras e petições que ainda estejam em linha de produção em resguardo ao tráfego da legalidade.

Ainda que a concorrência dos interesses políticos possa ter preferência no itinerário legislativo, por vezes é preciso intervir na renovação da frota como ocorreu, sem atraso, na sessão ordinária desta segunda-feira (19).

VIA INCONSTITUCIONAL

Incluso na escala da Ordem do Dia em preferência regimental às demais demandas, a proposta de redução em 50% nas passagens de ônibus urbano aos alunos de cursos à distância nem passou pelo portão do plenário.

A pedido de vista de cinco dias por seu próprio autor, o vereador Danilo da Saúde (PSB), o projeto foi recolhido ao seu próprio gabinete com possibilidade, ao menos do ponto de vista legal, de seguir para os arquivos.

Parecer emitido pela própria Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal alertou sobre a via inconstitucional de tráfego do Projeto de Lei 54/2023, cuja conclusão reproduzimos abaixo, em sua íntegra:

“A iniciativa parlamentar que proponha mudanças na execução de serviços concedidos tende a adentrar às atribuições da Administração Pública, o que é vedado (Tema nº 917). Se, como neste caso, ainda provoca desequilíbrio econômico-financeiro, sequer a iniciativa do Executivo é viável. Inconstitucional, portanto, pelo que opino pelo seu arquivamento”.

Apesar do encaminhamento jurídico, assinado pelo procurador Daniel Alexandre Bueno, a Comissão de Justiça e Redação (CJR) manifestou-se “nada ter a opor”, sujeitando ao critério político do plenário, a decisão entre aprovar ou não uma matéria fadada a ser barrada na Justiça.

Não seria a primeira vez, em se tratando de transporte público. Em 2021, por exemplo, a Associação Mariliense de Transporte Coletivo (AMTU), que representa as empresas, derrubou no Tribunal de Justiça (TJ-SP) lei municipal de Rogerinho (PP) que obrigava as empresas a instalar e manter pontos de ônibus.

Quando transitou pela legalidade, no entanto, a Câmara não perdeu viagem. Em maio de 2022, outra lei, de autoria do então presidente interino, Evandro Galete (PSDB), embora contestada no TJ-SP, obrigou as empresas a cumprirem o contrato e, enfim, atenderem os distritos após quase dez anos de concessão.

FROTA DE PETIÇÕES

A Câmara Municipal acolheu nesta segunda-feira (19) mais um pedido de abertura de Comissão Processante (CP) protocolada pelo catador de materiais recicláveis e “ativista político-socioambiental” Ademar Aparecido de Jesus, o ‘Dema da estação’.

O autor aponta decretos e legislações que teriam favorecido empreendimentos imobiliários e lesado o interesse público durante a gestão anterior e atual do prefeito reeleito Daniel Alonso (sem partido).

Petição na mão: Ativista cobra prefeitura sobre supostos favorecimentos a empreendimentos residenciais

Encaminhada à Procuradoria Jurídica, a petição aguarda parecer que identifique o atendimento de protocolo de denúncias disposto no Decreto-Lei 201/1967: “a exposição dos fatos e a indicação das provas”.

Por esta régua de admissibilidade legal, outras três petições do mesmo autor foram negadas. Todas também referentes a supostas irregularidades na implantação de condomínios residenciais nas gestões de Ticiano Toffoli (PT), em 2012 e do atual deputado estadual, Vinícius Camarinha (PSDB), em 2016.

Coordenador do ‘Projeto Estação’ e líder do camelô irregular que se instalou no antigo pátio ferroviário, ‘Dema’ tem buscado, sem sucesso, soluções junto à Prefeitura de Marília ante à iminente reintegração da área ocupada em favor da concessionária ferroviária, a Rumo Malha Paulista.

“Não se trata de uma questão de partidarismo, perseguição, nada disso, mas de querer fiscalizar a administração como cidadão”, argumentou Dema, candidato não eleito a vereador nas eleições municipais de 2016 e 2020.

MENOS ATRIBUIÇÕES

Pela 3ª vez em pouco mais de um ano, o prefeito assinou decreto, publicado na edição desta terça-feira (20) no Diário Oficial do Município de Marília (DOMM) em delega atribuições administrativas aos seus diretos nas secretarias e autarquias.

Da extensa lista de compartilhamento de suas funções administrativas, cuja iniciativa encontra respaldo no artigo 64 da Lei Orgânica do Município (LOM), houve duas subtrações em relação à versão agora revogada de abril de 2022.

Ao chefe de gabinete, Levi Gomes, foram excluídas decisões sobre pagamento de substituições de funções de confiança e a concessão de horário especial a servidores que tenham filho ou tutela de crianças autistas.

A Lei Complementar 955 de 16 de dezembro de 2022, de autoria do próprio Executivo, que proporcionava este benefício maternal/paternal aos servidores teve efeito parcialmente suspenso por inconstitucionalidade.


RESENHA CAMARÁRIA

PRESIDENTA

Pela primeira vez na história de Marília uma mulher assumiu a presidência da Câmara Municipal. Mas, nem tanto. A pedido do chefe, Eduardo Nascimento (PSDB), que ocuparia a tribuna no Pequeno Expediente, a 2ª secretária apenas trocou a cadeira lateral pela de centro da Mesa Diretora do plenário, dada a ausência dos sucessores diretos, os vice-presidentes Rogerinho (PP) e agente federal Junior Féfin (União Brasil). O ‘mandato’ não oficial durou apenas 14 minutos.


VOO ANIMAL

A convivência com toda sorte de bicharada solta pela cidade – dos domésticos aos silvestres – tem provocado situações inusitadas em Marília. Na última sexta (16), o voo que trazia o presidente Eduardo Nascimento (PSDB) e o vice Féfin precisou adiar o pouso devido à presença de animais na pista do aeroporto. De pensar que a Azul transportava um tucano fora do ninho e uma fera no parlamento.


TOM PRÉ-ELEITORAL

Uma aula inaugural de música de crianças e adolescentes na Banda Marcial ‘Cidade de Marília’ reuniu na publicidade oficial do município três dos pretensos candidatáveis à chefia do Executivo em 2024: o assessor especial de governo, Alysson Alex Souza e Silva; o chefe de gabinete, Levi Gomes e o vice-prefeito, Cícero do Ceasa – nesta ordem de exibição da ‘banda do PL’ da administração municipal.


REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (19)

Confira abaixo a relação completa. Clique no número e saiba a que se refere cada um


1099/2023, de Sergio Nechar (PSB)

1141/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

1014/2023, de Rogerinho (PP)

922/2023, de Professora Daniela (PL)

1065/2023, de Vania Ramos (Republicanos)

1102/2023, de Junior Moraes (PL)

1031/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

1133/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1140/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1144/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)

1158/2023, de Elio Ajeka (PP)

1004/2023, de Evandro Galete (PSDB)

1134/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

1137/2023, de Marcos Custódio (Podemos)


A PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (19)

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 54/2023, do vereador Danilo da Saúde (PSB), que modifica a Lei nº 7.166/2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano no município de Marília. Votação qualificada.

ADIADO, a PEDIDO DE VISTA, por 5 dias, pelo autor


2 – Discussão única do Projeto de Lei nº 70/2023, da Prefeitura Municipal a Lei nº 8.925/2922 – Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício financeiro de 2023, com a abertura de crédito adicional especial, referente à transferência de funcionais pragmáticas do Centro de Referência da Mulher, passando da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e dá outras providências.

APROVADO por unanimidade


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 74/2023, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8.715/2021, referente à composição da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Marília (CAISAN).

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

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