Proposta de autonomia de reajuste por decreto já muda de mãos, de Daniel a Vinicius, para carnês de 2026. Cobrança de imposto em imóveis cadastrados como rurais em área urbana esbarra em finalidade de utilização

Menos de quatro meses entre o fim do governo reeleito de Daniel Alonso (PL) e o início do novo mandato de Vinicius Camarinha (PSDB) voltou a tramitar na Câmara Municipal a reforma do Código Tributário do Município de Marília.
O projeto de lei complementar arquivado de ofício em novembro de 2024 pelo então presidente da Câmara Municipal, Eduardo Nascimento (Republicanos), é praticamente o mesmo (re)apresentado por Vinícius no último dia 13.
A principal mudança está na mão do prefeito da vez para definição, por decreto, dos valores das tabelas que servem de base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, por emenda constitucional, conferiu aos prefeitos legalidade para “atualizar” o imposto “conforme critérios estabelecidos em lei municipal”.

No caso do PLC 4/2025, a exemplo do PLC 27/2024, a correção tem por referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a ‘inflação oficial’ do país.
O IPTU é calculado pela multiplicação do valor venal do imóvel por alíquota com subtração do valor de redutor que consta no Código Tributário. O valor venal, por sua vez, é apurado por uma planta genérica de valores instituída e desatualizada desde 2012.

Na prática, Vinicius terá espaço legal de inovação para definir um reajuste que fique entre a margem estipulada por lei municipal e o interesse de arrecadação do município nos carnês de IPTU para 2026.
Antes do decreto, cuja previsão de publicação é para o segundo semestre, o aumento do valor do IPTU terá que ser submetido a duas audiências públicas. A primeira já ocorreu, com galerias vazias, na manhã desta quarta-feira (19).
“Não é um modo de querer subir imposto de todo mundo. Não é nada disso. É fazer com que haja uma justiça fiscal”, afirmou o diretor da Fiscalização de Rendas da Prefeitura de Marília, Carlos Alberto Ferreira da Silva.
ITR X IPTU
Ainda durante a audiência pública desta quarta-feira (19), o diretor afirmou que Vinicius autorizou a atualização da planta genérica que, na prática, deve impactar no aumento dos valores venais dos imóveis e, por fim, no IPTU.
Em outra frente de busca por aumento de arrecadação, o novo governo municipal examina a possibilidade de aplicar a cobrança da IPTU a imóveis localizados em área urbana que recolhem o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Em resposta a requerimento de autoria do líder do governo no Legislativo, o vereador Marcos Custódio (PSDB), a Prefeitura de Marília disponibilizou lista completa de imóveis cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SBCR) (veja AQUI).
O município poderia cobrar o IPTU destas áreas rurais, desde que estejam beneficiadas de pelo menos dois benefícios entre abastecimento e canalização de águas pluviais, sistema de esgoto, iluminação pública e proximidade a escola ou unidade de saúde.

No entanto, a incidência do imposto não está na localização, mas na utilidade da área, segundo informou ao blog o adjunto da Fiscalização de Rendas da Prefeitura de Marília, Cláudio Novaes. “Este é o fator gerador do imposto”, explicou.
VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (17):
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 2/2025, de autoria do vereador Wilson Damasceno (PL), modificando a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o Dia do Jornalista, no dia 7 do mês de abril.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 6/2025, de autoria do vereador Danilo da Saúde (PSDB), modificando a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o Dia do Atirador Esportivo, no dia 3 de agosto.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 12/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 9.173/2024, que desafeta o Lote nº 15 da Quadra nº 1 do bairro Souza e autoriza sua permuta pelo lote nº 16 da quadra nº 2 do bairro Mirante, de propriedade de Antonio Ricci.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade. Ausente: Professora Daniela (PL)
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 15/2025, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 9.216/2025, que desafeta a área ‘A7’ (desdobrada da área ‘A4’ (área remanescente ‘A3’ (destacada da área ‘A’))), localizada anexa ao Distrito de Lácio, medindo 26.187,36 metros quadrados e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção do Ambulatório Médico de Especialidades (AME).
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
Bom dia. O link do SBPR tá dando erro. Abraços, parabéns e sucesso!