Aprovação unânime de reajuste salariais e de benefícios a servidores públicos municipais mantém despesas com pessoal próximo ao limite prudencial da receita corrente líquida do município. Novo ‘pacote’ de reclassificação de vias ignora pareces jurídicos do Legislativo e estudo de impacto exigido pela própria Lei de Zoneamento e Uso do Solo
Sob nova direção oposicionista desde 1º de janeiro, o plenário da Câmara Municipal de Marília inicialmente barrou votação de projeto do Executivo por ausência de pareceres, mas logo manteve os vetos do prefeito Daniel Alonso (sem partido) às próprias emendas parlamentares, por maioria de votos, e ignorou manobra do governo para esvaziar a Comissão Municipal de Acessibilidade sob a conivência da unanimidade.
Das 58 proposituras deliberadas apenas em 2023 até esta segunda-feira (17) em 12 sessões ordinárias e quatro extraordinárias, 47 (85,45%) – 25 do Executivo e 22 do Legislativo – receberam a chancela de todos os votos, em que pese a atual paridade entre governistas e oposicionistas na casa legislativa.
Essa regularidade explica, em parte, o posicionamento uniforme das aprovações dos projetos que reajustaram os salários dos servidores públicos da Prefeitura de Marília (diretos e indiretos) e do próprio Legislativo, e também dos benefícios, nesta segunda (17), cujos contextos analisamos neste post.
LIMITES
Afora os discursos de praxe em noite de galerias lotadas de servidores públicos municipais, as diferenças políticas e ideológicas, a concessão ou não de cargos comissionados no governo e até as pretensões eleitorais para 2024, os vereadores se alinharam às justificativas técnicas dos projetos do Executivo.
Como já houvera apontado este blog, o reajuste de 6% concedido aos servidores, mais os aumentos do Vale-Alimentação – R$ 550 a R$ 610 (10,91%) – e do ‘Vale-Saúde’ – R$ 360 a R$ 460 (27,78%) – aumentará as despesas com pessoal da Prefeitura de Marília dos atuais 40,32% a 49,95% da receita corrente líquida.
Em tempo: a Lei 8.330/2018, que trata sobre o ‘Vale-Saúde’, flerta com a inconstitucionalidade pois o caráter indenizatório é incompatível com inatividade. Trata-se de um meio (i)legal para se pagar aos aposentados o Vale-Alimentação, proibido expressamente pela Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao serem pagos de forma retroativa a 1º de abril já nos vencimentos de maio, a folha salarial da Prefeitura de Marília estará a apenas 1,35% do limite prudencial de 51,30%, conforme determina da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ou seja: dos atuais R$ 450, 9 milhões para R$ 558,6 milhões – mais do que um terço do orçamento municipal aprovado para 2023 de R$ 1,5 bilhão, apenas para pagamento do funcionalismo público em Marília.
Cerca de R$ 40 milhões ainda devem ser acrescentados a esta soma milionária com a aprovação prevista para maio ao projeto que adequará o piso nacional do Magistério aos professores da rede municipal de ensino.
Na Câmara Municipal, o reajuste de 10% aos servidores ampliará a 58% a capacidade legal de despesas com pessoal. O limite é de 70%, incluso os gastos com subsídios dos vereadores, segundo consta no parágrafo primeiro do artigo 29-A da Constituição Federal.
SEM REAJUSTE
Apesar da aprovação linear de 6% ao funcionalismo público municipal, servidores que têm direito a receber o teto atual de R$ 22 mil ficarão sem reajuste no contracheque a partir de maio.
O Projeto 48/2023, de autoria da Mesa da Câmara, que aumentaria o salário do prefeito - referência de limite na Prefeitura de Marília - foi retirado da pauta pelo presidente da Câmara, Eduardo Nascimento (PSDB).
O reajuste acompanharia o índice dado aos servidores, chegando a R$ 23.320,00. Do mesmo modo, o do vice-prefeito, Cícero do Ceasa (PL), passaria a ser de $ 11.660,00 e dos secretários municipais, de R$ 12.720,00.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, o vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), divulgou em suas redes sociais o parecer contrário à aprovação da proposta, que seguiu para os arquivos.
FORA DE CENA
Lotadas por servidores público municipais – a maioria, da Educação, segundo apurou o blog – as galerias do Legislativo acompanharam o desfecho legislativo de propostas definidas exclusivamente pelo Executivo.
Apesar de solicitações diretas ou ainda por uma comissão de vereadores formada há poucas semanas, o prefeito Daniel Alonso (sem partido) não abriu nenhum diálogo com o Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar).
Cabe ao chefe do Executivo decidir se deseja receber os sindicalistas, ou não. Diferentemente ao setor privado, no público não há legislação que o obrigue a isso. O último gesto de Alonso neste sentido ocorreu em 2021.
Em 2022, até só houve contato após paralisação e manifesto dos servidores em frente ao paço municipal. A baixíssima adesão ao movimento neste ano – de “15% a 20%, segundo o sindicato e de “2%”, nas contas da prefeitura – no entanto, encolheu de vez a campanha e a relevância sindical.
O Sindimmar impetrou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um mandado de segurança coletivo de segurança com pedido de liminar para que não fosse concedido qualquer reajuste sem que houvesse negociação.
Em decisão monocrática, o relator Carlos Eduardo Pachi, da 9ª Câmara do Direito Público, remeteu a petição à Vara da Fazenda Pública de Marília, por se tratar da competência de origem para a demanda sindical.
Nesta terça (18), a Prefeitura conseguiu no TJ-SP liminar que determina a integralidade dos servidores públicos em atividade, sob risco de multa diária de R$ 10 mil.
Na mesma decisão, o vice-presidente do tribunal paulista, Guilherme Strenger agendou audiência de conciliação entre o município e o sindicato para o dia 25 de abril, às 13 horas. O encontro será por videoconferência.
Em nota, divulgada apenas na manhã desta quarta-feira (19), o Sindimmar diz que a "pressão dos servidores" "garantiu" o reajuste concedido pelo governo municipal. "Categoria se mobilizou, esteve no Paço Municipal durante todo o dia e mostrou ao Executivo e ao Legislativo que os servidores têm força”, argumentou a presidente Vanilda Gonçalves de Lima.
SEM ESTUDO
Aprovados nesta segunda (17), dois projetos de lei de autoria de Marcos Rezende (PSD) e Professora Daniela (PL), com emendas de Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Rogerinho (PP), reclassificou um ‘pacote’ de ruas e avenidas da cidade.
A rua Raul Pimazoni, do Jardim América, da zona oeste, passará a ser uma ‘via de apoio’. Já a rua da Liberdade, do Jardim Maria Izabel, e outras passarão a ter ‘status’ de ‘marginal ou perimetral’.
Em suas justificativas, os vereadores que as alterações visam “melhoria na mobilidade e no fluxo de veículos, facilitando a implantação de comércio setorial de apoio” e o “interesse social, ambiental e paisagístico, com vistas ao futuro”.
Nenhum dos projetos, no entanto, apresentou “laudo quanto ao impacto sobre o sistema viário, ambiental e de vizinhança”, conforme consta na nova redação do artigo 17 da Lei de Zoneamento e Uso do Solo – 4.455/1998.
Esta exigência, aliás, consta em parecer jurídico do Legislativo ao PL 23/2023, assinado pelo procurador Daniel Alexandre Bueno, como condição de constitucionalidade. Mesmo assim a matéria foi à votação.
O mesmo dispositivo ainda determina que as proposituras sejam acompanhadas de manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana do Município de Marília.
Em ofício enviado e lido no início da sessão ordinária desta segunda-feira, o conselho aponta a “irresponsabilidade dos legisladores” pela ausência dos estudos e por não ter sido consultado para se manifestar sobre as propostas, como diz a lei.
REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (17)
Confira abaixo a relação completa. Clique no número e saiba a que se refere cada um
574/2023, de Junior Moraes (PL)
602/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)
615/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)
616/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)
537/2023, de Elio Akeja (PP)
609/2023, de Evandro Galete (PSDB)
628/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
593/2023, de Marcos Custódio (Podemos)
637/2023, de Marcos Rezende (PSD)
599/2023, de Sergio Nechar (PSB)
585/2023, de agente federal Júnior Féfin (União Brasil)
531/2023, de Rogerinho (PP)
545/2023, de Professora Daniela (PL) *
597/2023, de Vania Ramos (Republicanos)
577/2023, de Junior Moraes (PL)
621/2023, de Danilo da Saúde (PSB)
627/2023, de Elio Ajeka (PP)
608/2023, de Evandro Galete (PSDB)
630/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
606/2023, de Marcos Custódio (Podemos)
638/2023, de Marcos Rezende (PSD)
604/2023, de Sergio Nechar (PSB)
610/2023, de agente federal Júnior Féfin (União Brasil)
626/2023, de Rogerinho (PP)
623/2023, de Professora Daniela (PL)*
619/2023, de Junior Moraes (PL)
622/2023, de Danilo da Saúde (PSB)
629/2023, de Elio Ajeka (PP)
618/2023, de Evandro Galete (PSDB)
636/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
614/2023, de Marcos Custódio (Podemos)
639/2023, de Marcos Rezende (PSD)
586/2023, de agente federal Júnior Féfin (União Brasil)
631/2023, de Professora Daniela (PL)*
588/2023, de Danilo da Saúde (PSB)
*Não votado pela ausência do autor no plenário
A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (17)
II – PROCESSOS NA DEPENDÊNCIA DE PARECERES. SE CONCLUSOS, SERÃO APRECIADOS
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 7/2023, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste de vencimento de 6% (seis por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal de Marília, do Instituto de Previdência do Município de Marília (IPREMM) e do Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM), extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 1 de abril de 2023. Modifica as Leis Complementares 11/1991, 145/1997, 918/2021, 922/2021 e 937/2022. Dá outras providências. Votação por maioria absoluta.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, da Mesa da Câmara, concedendo reajuste de vencimento de 10% (dez por cento) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marília, extensivo aos inativos e pensionistas, a partir de 1º de abril de 2023. Modifica a Lei Complementar nº 674/2013. Votação por maioria absoluta.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 45/2023, da Prefeitura Municipal, reajustando o valor do Vale-Alimentação dos servidores públicos municipais de que trata a Lei nº 7.945/2016, passando para R$ 610,00 a partir de 1 de abril de 2023. Votação por maioria absoluta.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 46/2023, da Prefeitura Municipal, concedendo reajuste de 6% (seis por cento) aos funcionários da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) a partir de 1 de abril de 2023. Modifica a Lei nº 8.819/2022. Dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 47/2023, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 8.330/2018, que autoriza a Prefeitura Municipal de Marília, o Departamento de Água e Esgoto de Marília (DAEM) e o Instituto de Previdência do Município de Marília (IPREMM) a conceder mensalmente subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, alterando o valor para R$ 460,00 a partir de 1 de abril de 2023. Votação por maioria absoluta.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 48/2023, da Mesa da Câmara, reajustando o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de 1º de abril de 2023.
RETIRADO pela autora
I – PROCESSOS CONCLUSOS
7 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 60/2022, do vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 4.455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo a rua Raul Pimazoni como ZEC 3 (Zona Especial de Corredores 3 – Vias de Apoio). Votação é qualificada. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por maioria de votos. Voto contrário: Eduardo Nascimento (PSDB)
8 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 23/2023, da vereadora Professora Daniela (PL), modificando a Lei nº 4.455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo na Zona Especial de Corredores 4, a rua Dr. Santo Raineri Primo, do Sítios de Recreio Chácara dos Laranjais. Há emendas em segunda discussão. Votação é qualificada. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu autor).
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emendas, por unanimidade
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