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NATUREZA LOTEADA

Atualizado: 6 de jun.

Primeira alteração no novo Plano Diretor retira proibição de desdobro de chácaras de recreio em Marília, inclusive no Vale dos Itambés, à espera de expansão de perímetro urbano favorável a regularizações e especulações imobiliárias. Reclassificada, via comercial pode ter até fábrica de explosivos em área residencial da zona norte


Especulação urbana: cidade (à esquerda, acima) já avança seus loteamentos além do Vales dos Itambés

Aprovado em novembro de 2023 após 17 anos sem revisão, o Plano Diretor do Município de Marília já sofreu a primeira modificação, aprovada na sessão ordinária da Câmara Municipal de Marília, nesta segunda-feira (3).

Por unanimidade, o plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar 6/2024, de autoria do vereador Rogerinho (PP), que “permite a regularização de parcelamento de chácaras de recreio instaladas anteriormente a esta lei”.

A propositura dá nova redação ao parágrafo único do artigo 166 em que se lê: “fica proibido o desdobro e desmembramento de lotes de chácaras e sítios de recreio após a promulgação desta Lei Complementar”.



Tão logo seja sancionado ou promulgado, o texto ficará assim: “Também poderão ser regularizados, nos termos da legislação anterior, os parcelamentos de chácaras de recreio instalados anteriormente a esta lei”.

Na prática, a mudança atende às propriedades já implantadas e em processo de regularização antes do novo Plano Diretor, com permissão de limite de desdobro de mil metros quadrados – metade da exigência atual.

 

ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA

O alcance da futura legislação modificativa depende da segunda alteração no novo Plano Diretor, aprovada em primeira discussão nesta segunda (3) – o vereador Marcos Rezende (PSD) pediu vista de duas sessões.

O Projeto de Lei Complementar 11/2024, de autoria do vereador Evandro Galete (PSB) modifica o termo “zona de expansão urbana” por “macrozona urbana”, ajustando a redação original a interesses públicos e privados.



“Assim, para estimular novos investidores e não atrapalhar estudos de futuros parcelamentos, é que propomos a presente matéria”, diz Galete, em sua justificativa. Ou seja: arrasta a especulação imobiliária às chácaras de recreio.

A mudança para “macrozona urbana”, aliás, amplia a noção de perímetro urbano até o Vale dos Itambés, sem que ainda esteja regulamentado por lei específica, conforme determina o novo Plano Diretor.

Embora classificado anteriormente como zona especial de interesse ambiental, o Vale dos Itambés já tem sido recortado por parcelamentos, segundo informou o secretário adjunto de Planejamento Urbano, Manoel Carlos Ortiz Lima, em audiência pública.



“A ideia é criar regras claras para controlar esses parcelamentos. Isto é, estabelecer, junto às incorporadoras, quais serão as contrapartidas ambientais”, afirmou. “É autorizar uma infraestrutura que servirá de futuro apoio ao ecoturismo”.

Ainda segundo o secretário adjunto, Marília dispõe atualmente de “mais de 50 loteamentos regularizados ou em regularização”. “Alguns já estão no Vale dos Itambés, outros na zona rural”.

 

VIA SEM RESTRIÇÕES

Principal acesso ao bairro Altos do Palmital, na zona norte de Marília, a avenida Sigismundo Nunes de Oliveira foi reclassificada como Zona Especial de Corredores 4 (ZEC-4) ainda na sessão ordinária desta segunda-feira (3).


Atualmente ocupada por diversificado comércio de produtos e serviços, a avenida recortada por vias residenciais passará a não ter restrição municipal para instalação de qualquer atividade comercial e industrial.

A via arterial, que já conta com um posto de gasolina, poderá ter a instalação ainda de indústrias de alimentos, metalurgia, tóxicos e explosivos. A ampla área vazia, vizinha a dois condomínios, pode vir a ser utilizada como cemitério.


Vias preferenciais: avenida Sigismundo Nunes de Oliveira ficará à deriva de todo tipo de comércio e indústria

A instalação de “atividades incômodas”, como define o Plano Diretor em relação àquelas que gerem “reações adversas da vizinhança” está suscetível à emissão de parecer do Grupo Especial de Análise (GEA), hoje inativo e “demais autarquias e secretarias municipais”.

O que diz a lei: 'ZEC 4' permite 'todos os usos', com tolerância a depósitos de gás, transportadores e explosivos

Destinadas a “marginais e perimetrais” segundo a Lei de Zoneamento e Uso do Solo, as ZEC-4 já reclassificaram outras vias da cidade. Entre elas, as do entorno de uma área na zona leste-sul, em 2015 e a avenida Pedro de Toledo (centro-norte), em 2023.

 

Área da zona leste-sul cercada de ZECs 4 em 2015 beneficiou implantação de empreendimentos imobiliários

 

VOTAÇÕES DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (3)

 

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, do vereador Evandro Galete (PSB), modificando o caput do artigo 166, da Lei Complementar nº 973/2023 – Plano Diretor do Município, substituindo a expressão “zona de expansão urbana” para “macrozona urbana”, referente aos parcelamentos destinados a chácaras de recreio.

APROVADO por MAIORIA DE VOTOS. Voto contrário único: Eduardo Nascimento (Republicanos). PEDIDO DE VISTA de segunda discussão por duas sessões, por Marcos Rezende (PSD), APROVADO por unanimidade.

 

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 42/2024, do vereador Evandro Galete (PSB), modificando a Lei nº 4455/1998 – Lei de Zoneamento e Uso do Solo, incluindo na Zona Especial de Corredores 4, a Avenida Sigismundo Nunes de Oliveira, nos bairros Antenor Barion e Altos do Palmital.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 6/2024, do vereador Rogerinho (PP), modificando a Lei Complementar nº 973/2023 – Plano Diretor do Município, permitindo a regularização de parcelamento de chácaras de recreio instaladas anteriormente a esta lei.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

4 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 1/2024, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), modificando a Resolução nº 396/2024, que institui o Diploma Recicla 10, a ser concedido a empresas, comércios, condomínios ou escolas, estabelecendo critérios para a concessão.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade

 

5 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 16/2024, da Prefeitura Municipal, concedendo recomposição salarial aos empregados públicos da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES), modifica a Lei Complementar nº 883/2019 e dá outras providências.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda do Executivo, por unanimidade

 



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