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Foto do escritorRodrigo Viudes

NO CAMPO DA POLÍTICA

Onze legislativo cumpre tabela de aprovações no ‘Gobetão’. Revogação abre brecha para doação em grande área distrital industrial. Regulamentação condominial ajusta projetos às quatro linhas de legislação federal. Justiça de Marília recorre a ‘VAR’ do TCE para suspender licitação do Daem. ‘Cartolas’ da Câmara seguem em turismo no Oriente Médio, ainda sem previsão de entrega de título em Jerusalém

Em sessão ordinária válida pela 7ª rodada de 2023 da 20ª Legislatura, o plenário da Câmara Municipal de Marília “Sydney Gobetti de Souza”, o ‘Gobetão’, apenas cumpriu tabela de aprovações na noite desta segunda-feira (20).

Apesar dos desfalques do presidente Eduardo Nascimento (PSDB) e da primeira-secretária Vania Ramos (Republicanos), os onze presentes na arena legislativa aprovaram as proposituras por unanimidade, como de costume.

Mesmo em maioria numérica circunstancial (seis contra cinco), a situação preferiu manter o jogo político amistoso a qualquer tentativa de votação de matéria de interesse exclusivo do Executivo em tempo extra.

Esta eventual jogada encontraria contra-ataque da Mesa Diretora, cujos dois vice-presidentes, Rogerinho (PP), o primeiro, e agente federal Junior Féfin (União Brasil), o segundo, jogam no campo da oposição.


GRANDE ÁREA

Revogada nesta segunda (20), a Lei nº 8489/2019, que autorizava a doação de uma área de mais de mil metros quadrados a uma empresa do ramo alimentício abre raro espaço na grande área distrital industrial de Marília.

Segundo apurou o blog, as duas principais áreas – uma no distrito de Lácio, outras duas na zona norte – estão praticamente saturadas para doação a empresas interessadas, mas não totalmente ocupadas.
Áreas doadas em 2019 estão localizadas no Distrito Industrial Santo Barion | Reprodução: Google Maps

A Fábrica de Doces Vó Cida, que desistiu da área quatro anos após recebe-la por lei, foi uma das 15 entidades e empresas que haviam recebido prazo excedente de 120 dias (até julho de 2021) para que lavrassem as escrituras.

Segundo a lei municipal que dispõe sobre a atividade industrial, as empresas donatárias têm prazo de 90 dias para providenciar a alienação, prorrogáveis por mais 60 dias, e dois anos para construir, sob pena de reversão da área ao patrimônio público.


NAS QUATRO LINHAS

A aprovação do Projeto de Lei nº 101/2022 regulamenta em Marília a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017 que, entre outras questões, formalizou os condomínios de lotes – ou ‘fechados’, a exemplo de dezenas na cidade.

Pela lei federal, as áreas comuns passam a ser de propriedade privada e uso restrito, diferentemente do que ocorre em um loteamento, no qual as vias são de propriedade pública, cabendo à cidade a manutenção.

Na futura lei municipal há previsão de pagamento de Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) de cada lote de forma autônoma, além de todo processo para aprovação de projeto e de infraestrutura do condomínio.

Segundo o autor da proposta, o vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), a propositura “implicará em segurança jurídica na aprovação de condomínio de lotes sem construção”. A lei entra em vigor na data de sua sanção.


VAR

Suspensa pela Prefeitura de Marília após decisão do conselheiro Robson Marinho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a concessão dos serviços públicos de água e esgoto de Marília teve seu cronômetro parado.

A “sustação imediata” da entrega das propostas de contratação que ocorreriam na manhã desta terça-feira (21) na Secretaria Municipal de Suprimentos foi determinada por Marinho na última quinta (16).

No mesmo dia, a Vara da Fazenda Pública de Marília abriu vistas ao Ministério Público ao pedido de liminar contra a concessão impetrado pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Marília Transparente (Matra).

Concessão em reparos: serviços públicos de água e saneamento serão cedidos por 35 anos | Crédito: Daem

Em resposta, na sexta (17), o procurador da 2ª Promotoria de Justiça de Marília, José Alfredo de Araujo Sant’Ana, cópia de material jornalístico referente à decisão já tomada pelo conselheiro do TCE-SP.

Diante da mesma análise técnica, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz deferiu a liminar favorável à Matra, apenas na segunda (20), ampliando para 2 a 0 o placar desfavorável para a abertura de envelopes da mesma concessão.


CARTOLAS NO EXTERIOR

A exemplo da última segunda-feira (20), a próxima (27) também terá composição reduzida dos mesmos dois vereadores ausentes – o presidente Eduardo Nascimento (PSDB) e Vania Ramos (Republicanos).

O blog apurou que o retorno de ambos será apenas na sexta-feira da próxima semana, dia 31, da viagem ao Oriente Médio na qual embarcaram no último sábado (18), a convite e supostas custas de um empresário local.
Chegada a Dubai: programação de comitiva segue apenas turística no Oriente Médio | Crédito: Hadassa Viagens

Até a publicação deste post, nem a assessoria da Câmara Municipal ou da empresa de viagens haviam confirmado a data de entrega do certificado de ‘Cidade Amiga de Marília’ ao prefeito de Jerusalém, Mosh Lion.

Enquanto isso, os vereadores fazem turismo. Dubai e Abu Dhabi, nos Emirados Árabes e Cairo, no Egito, estão entre os destinos do programa oficial. Ambos, no entanto, têm evitado postar o roteiro em suas redes sociais.


RESENHA CAMARÁRIA

EM NOME DA IGREJA

Após décadas de peregrinação pelas vias da burocracia, parece estar findo o calvário da Igreja Católica em Marília pela posse de áreas anexas à capela Nossa Senhora Aparecida no distrito de Padre Nóbrega. A aprovação da doação pela Prefeitura de Marília atende aos pedidos de providências às mãos humanas municipais feitos pela Mitra Diocesana de Marília, cujo patrimônio imobiliário e histórico somam santas cifras milionárias.


MAIS DOIS

A aprovação do Projeto de Lei nº 128/2022, de Elio Ajeka (PP), amplia a expectativa pela chegada de mais gente nas salas de parto das maternidades de Marília, além do(s) próprio(s) bebê(s). A enfermeira e o psicólogo obstetras também poderão, legalmente, aparecer na equipe disciplinar, além do médico, do fisioterapeuta, do pediatra e da doula. Revogada, Lei 7.965/2016, de Sônia Tonin, ficará fora da foto.


PERDA

Faleceu nesta quarta-feira (22) o vereador e advogado Pedro Gelsi, aos 91 anos. Eleito para a 6ª legislatura (1960-1963) pelo extinto e conservador União Democrática Nacional (UDN [1945-1965]), Gelsi exerceu cargo de suplência, segundo registros de época do Legislativo. O corpo foi sepultado na manhã desta quinta-feira (23) no Cemitério Parque das Orquídeas, em Marília.


REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (20)

Confira abaixo a relação completa. Clique no número e saiba a que se refere cada um


286/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

356/2023, de Rogerinho (PP)

179/2023, de Professora Daniela (PL)*

406/2023, de Junior Moraes (PL)

287/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

361/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)*

421/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)*

431/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)*

411/2023, de Elio Ajeka (PP)

410/2023, de Evandro Galete (PSDB)

416/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

407/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

419/2023, de Marcos Rezende (PSD)

338/2023, de Sergio Nechar (PSB)

420/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

432/2023, de Rogerinho (PP)

414/2023, de Professora Daniela (PL)

429/2023, de Junior Moraes (PL)

405/2023, de Danilo da Saúde (PSB)

426/2023, de Elio Ajeka (PP)

409/2023, de Evandro Galete (PSDB)

417/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

415/2023, de Marcos Custódio (Podemos)

434/2023, de Marcos Rezende (PSD)

* Não votado pela ausência do(a) autor(a) no plenário


A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (20)

I – PROCESSOS CONCLUSOS


PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43. PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 5/2023, da Prefeitura Municipal, revogando a Lei nº 8489/2019[a1] , que autorizou a doação da área Y (parte/área B3 (parte/área B13)), medindo 1.00,26 metros quadrados, localizada anexa ao Distrito Industrial Santo Barion à empresa Fábrica de Doces Vó Cida de Marília Ltda., destinada à instalação de suas atividades.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade


PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43. PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO


2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 15/2023, da Prefeitura Municipal, desafetando o Lote B – Desdobrado (Parte/Lote X (Lotes 1 ao 22)), da Quadra 13, medindo 1.349,21 metros quadrados, localizado no Distrito de Padre Nóbrega e autoriza sua doação à Mitra Diocesana para regularização das atividades desenvolvidas no local e dá outras providências. Votação qualificada.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 101/2022, do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), regulamentando no âmbito do município de Marília, a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017 para autorizar a aprovação de Projeto de Condomínio de Lotes. Há substitutivo. Votação qualificada.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade


4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 128/2022, do vereador Elio Ajeka (PP), estabelecendo que as maternidades e os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a permitir a presença de equipe multidisciplinar durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente. Revoga a Lei nº 7.965/2016. Há substitutivo.

APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade


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