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Foto do escritorRodrigo Viudes

PARADA OBRIGATÓRIA

Revogação de ‘lei passageira’ reembarca obrigatoriedade contratual de transporte coletivo aos distritos descumprida por empresas e prefeitos desde o início das atuais concessões. Falta de impacto financeiro atualizado pelo Executivo estaciona criação de secretarias no plenário. TJ-SP barra o trânsito de mais duas leis municipais

Por apenas 49 dias a Lei 8.807 trafegou, com nenhum vigor, por vias ilegais. Bastou que fizesse parada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para que seu destino fosse traçado: suspensão de eficácia, por medida liminar.

Restou ao próprio autor da proposta, o presidente interino da Câmara Municipal de Marília, Evandro Galete (PSDB), recomendar o fim da linha, aprovado, por unanimidade na sessão ordinária desta segunda (9).

Subtração estratégica: supressão de 'dispositivo postiço' atende a decisão judicial mas expõe obrigatoriedade

Mas a ‘lei passageira’ cumpriu a sua rota: mesmo que remetida à garagem das legislações municipais, abriu passagem para os dispositivos que voltaram a trafegar pela Lei 7.166, que trata sobre o transporte coletivo em Marília.

Na prática, reembarcou uma obrigatoriedade que segue em serviço ininterrupto desde a assinatura dos atuais contratos de concessão: a obrigatoriedade do atendimento aos distritos da cidade, sem exceção.

SERVIÇO PARCIAL

Fatiado em dois lotes distintos, o transporte coletivo urbano em Marília está formalmente concessionado desde dezembro de 2011 à Viação Cidade Sorriso Ltda (zonas sul e oeste) e Grande Bauru Ltda (norte e leste). Ambos os contratos são válidos até 2026 (confira-os abaixo).


Além da área urbana, são atendidos apenas os dois distritos anexos à cidade – Lácio, a leste e Padre Nóbrega, ao norte – e Dirceu, a leste. Amadeu Amaral e Avencas, a oeste e Rosália, ao norte, nunca estiveram nas linhas das duas concessionárias.

Essa distinção fere a cláusula primeira do contrato de ambas as empresas, na qual consta a “prestação e exploração dos serviços” no “território de Marília”, “extensível aos distritos e aos chamados sítios ou estâncias de recreio”.

Assim também consta no artigo primeiro da Lei 7.166. Não há nenhuma restrição quanto à distância dos distritos a serem atendidos. Amadeu Amaral fica a 24 quilômetros; Avencas, a 7; e Rosália, a 23,8.

Responsável pela fiscalização das concessões vigentes no transporte coletivo, a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) informou, por seu presidente, Valdeci Fogaça de Oliveira, não haver problema no uso de rodovias pelas empresas para o acesso aos distritos mais distantes.



RECONTRATAÇÃO

Apesar da vigência da obrigatoriedade de atendimento pelas atuais concessionárias, Marília contratou outra empresa para o atendimento do transporte público regular aos seus distritos mais distantes.

A Princesa do Norte tem atendido os usuários de Avencas e Rosália, de forma descontinuada, pelo menos desde 2014. O blog apurou que o serviço deve ser interrompido novamente nos próximos dias, sem previsão de retorno.

Em outubro de 2020, a Prefeitura de Marília abriu licitação para concessão do transporte de passageiros Amadeu Amaral, Avencas e Rosália. Prorrogou o prazo em novembro e revogou o edital em janeiro de 2021 por falta de empresas interessadas.

Na prática, no entanto, o poder público municipal não tem obrigado as concessionárias a cumprirem seus contratos – ao menos, no que cabe ao atendimento dos distritos – desde o início da prestação do serviço, em maio de 2013.

De lá para cá, passaram dois prefeitos: Vinicius Camarinha (2013-2016) e Daniel Alonso (desde 2017). Atual deputado estadual, Camarinha afirmou, em nota, que quando assumiu a administração “já havia em vigor um contrato de transporte público, que previa o atendimento aos distritos”. O deputado referiu-se às concessões. Não explicou, no entanto, porque não cobrou a execução do contrato às empresas.

Procurada pelo blog, a atual administração municipal não havia retornado à solicitação de questionamentos - a exemplo das concessionárias - até a publicação deste post. O espaço segue aberto.

FATIAMENTO ADIADO

Pela 2ª sessão consecutiva, a aprovação da proposta de ‘minirreforma’ da Prefeitura de Marília foi adiada no plenário da Câmara Municipal. Sete dias depois de Luiz Eduardo Nardi (Podemos), entrou em cena Eduardo Nascimento (PSDB).

O vereador apontou a ausência de um impacto financeiro após a inclusão de mais três emendas pelo Executivo e pediu vista de cinco dias. A base governista, maioria na casa, acompanhou a aprovação unânime.

Até que fossem anexadas as novas emendas, todas do Executivo, o impacto financeiro com a criação e a transformação de cargos e funções totalizava R$ 186.382,61. Apenas os novos 18 cargos comissionados somavam R$ 98.996,95.

Pela proposta, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública será fatiada em duas – Limpeza Pública e Serviços e a de Meio Ambiente. Haverá ainda a criação da Secretaria Municipal de Suprimentos.


RESENHA CAMARÁRIA


SEM EFICÁCIA

E a Câmara Municipal segue empilhando legislações barradas pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP). Entre as mais recentes que perderam eficácia sob liminares concedidas favoravelmente ao Executivo estão a 8.830, de 24 de abril e a 8.761, de 3 de dezembro. A primeira trata sobre a obrigatoriedade da divulgação do trâmite processual referente à implantação de empreendimentos imobiliários e, a segunda, havia reduzido o prazo de inalienabilidade de imóveis doados para sete anos a partir da data da escritura.


EFICÁCIA PARCIAL

A Procuradoria da Câmara Municipal, no entanto, também tem conseguido suas vitórias. A mais relevante, ao menos do ponto de vista da preservação da autonomia do Poder Legislativo, foi o julgamento procedente, embora parcial, da Lei 8.704/2021, para que metade de 1,2% da receita corrente líquida seja destinada a emendas impositivas parlamentares a serviços públicos de saúde.


ESCOLINHA DO CUSTÓDIO

Recém implantada, a Escola do Legislativo aplicou sua primeira aula, literalmente. Alunos do Colégio Assembleiano conheceram as dependências – muitos, pela primeira vez – e até simularam uma sessão ordinária. Presidida pelo vereador Marcos Custódio (Podemos), a garotada votou e reprovou, por dez votos a um, um projeto fictício de instalação de um Cemitério para Pets.


SEMÂNTICA POLÍTICA

A Santa Casa de Misericórdia de Marília inaugurou no último sábado (7) as novas instalações do refeitório e da cozinha. A obra foi subsidiada com recursos de emenda parlamentar do deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB). Durante a solenidade no local, esse assinou uma autorização de mais R$ 2 milhões para outras melhorias. Em tempo: não é ele quem autoriza, mas o governador. Fique bem claro.


COMISSÃO DO DAEM

A pedido do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar), o presidente interino, Evandro Galete (PSDB) fomou uma comissão para atender os representantes da entidade durante a sessão da próxima segunda-feira (16). Os designados foram os vereadores Junior Moraes (PL) e os ex-presidentes da autarquia, Luiz Eduardo Nardi (Podemos), de 1997 a 2001 e de 2003 a 2004 e Rogerinho (PP), por um dia e meio.


REQUERIMENTOS APROVADOS NESTA SEGUNDA-FEIRA (9)

Confira relação completa abaixo na ordem em que foram votados. Clique no número e confira a que se referem.


626/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

620/2022, de Elio Ajeka (PP)

560/2022, de Evandro Galete (PSDB)

563/2022, de Evandro Galete (PSDB)

567/2022, de Evandro Galete (PSDB)

505/2022, de Ivan Negão (PSB)

592/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

516/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

596/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

539/2022, de Professora Daniela (PL)

551/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

616/2022, de Junior Moraes (PL)

621/2022, de Danilo da Saúde (PSB)

663/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB)

625/2022, de Elio Ajeka (PP)

529/2022, de Ivan Negão (PSB)

628/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)

606/2022, de Marcos Custódio (Podemos)

646/2022, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)

652/2022, de Rogerinho (PP)

635/2022, de Professora Daniela (PL)

597/2022, de Vania Ramos (Republicanos)

648/2022, de Junior Moraes (PL)

658/2022, de Danilo da Saúde (PSB) – não votado

665/2022, de Elio Ajeka (PP) – não votado

540/2022, de Ivan Negão (PSB) – não votado

634/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos) – não votado

638/2022, de Marcos Custódio (Podemos) – não votado

598/2022, de agente federal Junior Fefin (União Brasil) – não votado

653/2022, de Rogerinho (PP) – não votado

642/2022, de Professora Daniela (PL) – não votado

633/2022, de Vania Ramos (Republicanos) – não votado

657/2022, de Junior Moraes (PL) – não votado

660/2022, de Danilo da Saúde (PSB) – não votado

654/2022, de Rogerinho (PP) – não votado

636/2022, de Eduardo Nascimento (PSDB) – não votado


A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (9):


I – PROCESSOS CONCLUSOS


1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 10/2022, da Prefeitura Municipal, transformando a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública em Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços. Cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Suprimentos. Modifica as Leis Complementares nºs 11/1991, 127/1995, 678/2013 e 814/2017. Dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão. Votação por maioria absoluta.

ADIADO, a PEDIDO DE VISTA, por cinco dias, por Eduardo Nascimento (PSDB), APROVADO por unanimidade


2 – Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2021, do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), modificando os incisos I e II, do artigo 131, da Lei Orgânica do Município de Marília, estabelecendo obrigatoriedade de processo licitatório na modalidade de concorrência na alienação de bens municipais. Há substitutivo. Votação qualificada.

RETIRADO, a pedido do autor, sob APROVAÇÃO unânime


3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 19/2022, do vereador Danilo da Saúde (PSB), tornando obrigatória a instalação de salas de amamentação nas escolas e creches no município de Marília, e dá outras providências.


4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 43/2022, do vereador Evandro Galete (PSDB), revogando a Lei nº 8807/2022. Repristina redação dos artigos 3º e 5º da Lei nº 7166/2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano no município de Marília. Votação qualificada.


II – PROCESSO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEU AUTOR


5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 14/2022, da vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre a criação de ecoponto social a ser instituído no município para recebimento de móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, materiais de construção, roupas e cobertores em condições de reuso, com fins sociais, e dá outras providências. Há substitutivo.

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