Adiada a pedido de vista, votação de Plano Diretor de Marília amplia atraso para revisão após quase 16 anos. Audiência Pública de transporte coletivo pode ficar a pé em caso de ausência de intimados. Ex-vereador recorre ao raro expediente público da Tribuna Livre
Quase dezesseis anos após a vigência de sua segunda e atual versão e expirados três prazos próprios para revisão, o novo Plano Diretor do Município de Marília terá que esperar um pouco mais para ser apreciado pelo plenário da Câmara Municipal de Marília.
Na prática, pelo menos 20 dias, de acordo com prazo de pedido de vista, feita por Rogerinho (PP) e aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (8), cuja Ordem do Dia não analisaria nada mais além do próprio PLC 12/2022.
Em tramitação no Legislativo desde junho do ano passado, a propositura já havia recebido pareceres das composições anteriores das comissões de Justiça e Redação (CJR) e de Finanças, Orçamento e Servidor Público (CFOSP).
Apenas em fevereiro de 2023, foi endossado o parecer da nova formação da Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP), cujo presidente, o engenheiro Luiz Eduardo Nardi (Podemos) foi reconduzido ao cargo.
Somente Nardi e Marcos Custódio (Podemos) apresentaram emendas. “Quero analisa-las e propor algumas também”, afirmou Rogerinho (PP), em justificativa ao pedido de vista, ao ser questionado pelo blog.
Das 18 emendas propostas até o momento, quase todas atendem a solicitações feitas pelo Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana – desde adições a supressões de artigos e parágrafos diversos.
“Temos ainda várias ressalvas. Nem os mapas da cidade condizem com a realidade. Não se sabe, sequer, onde está o perímetro urbano. Além disso, preciso garantir a participação popular”, avaliou a presidente do conselho, Mariana Valera.
De fato, os mapas anexos ao PLC 12/2022 não contemplam novos empreendimentos imobiliários. As relações nominais dos bairros, aliás, é a mesma do Plano Diretor vigente, aprovado em 2006.
Procurado pelo blog, o secretário de Planejamento Urbano, José Antonio de Almeida, não havia respondido até a publicação deste post. O espaço segue aberto para eventuais manifestações do governo municipal.
O novo Plano Diretor do Município, quando aprovado, será o terceiro da história da cidade. O primeiro é de 1971. O atual previa revisões a cada cinco anos – ou seja, em 2011, 2016 e 2021, o que não ocorreu.
Em 2019, a Prefeitura de Marília foi provocada a revisar esta legislação após firmação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A futura revisão do texto atual está prevista para 2026 e alcance das metas para “até 2037”.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O plenário da Câmara Municipal de Marília deve receber nesta quarta-feira (10) representantes das concessionárias do transporte coletivo urbano em audiência pública agendada para as 19 horas.
Foram “intimidados” o conselheiro Celso Mitsuru Oishi, o diretor executivo Marcos Vinicius Jacomelli e o gerente operacional Emerson de Jesus, todos da Grande Marília; e o representante Carlos Frederico Guilin, da Cidade Sorriso.
Apesar da semântica utilizada no edital assinado pelo presidente e autor do requerimento da audiência pública, Eduardo Nascimento (SP), a presença de todos, embora já confirmada ainda nesta terça, é facultativa.
Caso nenhum deles apareça por qualquer motivo, com ou sem justificativa, restará ao presidente apenas anunciar o cancelamento da audiência pública aos presentes e encerrar os trabalhos da noite.
De fato, compete privativamente ao presidente do Legislativo a convocação de autoridades municipais e até de representantes de concessionárias, conforme consta no artigo 16 da Lei Orgânica do Município (LOM).
Ainda na ‘Carta Magna’ do município consta, em seu artigo 86, a implicação de crime de responsabilidade aos eventuais ausentes quando convocados para “para prestação de esclarecimentos oficiais”.
No entanto, a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara quanto à validade do dispositivo municipal: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
Mesmo que viesse a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – cujo rito da LOM também nada se aproveita, mas ao Decreto-Lei 201/1967 – caberia à Justiça determinar a presença dos ‘intimados’ a prestar depoimento.
TRIBUNA LIVRE
Ocupado exclusivamente por vereadores em mandato ou, quando de sessões solenes, por homenageados, o púlpito legislativo dará lugar, excepcionalmente nesta quinta (11), à voz de um cidadão comum.
Ex-vereador da casa pela 15ª legislatura (2001-2004), então pelo PMDB (hoje MDB), o engenheiro Roberto Monteiro, hoje filiado ao PSB, terá a Tribuna Livre à sua disposição, a partir das 16 horas.
Conforme determina o Regimento Interno, Monteiro terá 15 minutos para tratar somente sobre a pauta protocolada para este expediente, a saber: ‘abandono da cidade’, ‘instalação de radares’ e ‘eminência parda’.
Segundo consta na agenda de eventos online do Legislativo, a Tribuna Livre terá transmissão ao vivo pela TV Câmara e pelas redes sociais. O vereador que estiver presente e se sentir ofendido tem direito a resposta por 10 minutos.
O uso da Tribuna Livre é raro na Câmara. Levantamento feito pela direção da Câmara Municipal a pedido do blog a partir do registro de atas aponta apenas oito ocorrências desde maio de 1991.
A última, em 12 de março de 2020, havia sido solicitada também por Roberto Monteiro. Na ocasião, ele denunciou a ‘máfia dos fiscais municipais’. As declarações alcançaram o Judiciário e provocaram abertura de processo contra servidores.
Atualmente filiado ao PSB e opositor à administração municipal, Roberto Monteiro concorreu ao cargo de deputado estadual em 2020, obteve 524 votos e não foi eleito. Como vereador, teve 26 projetos leis e dois projetos de lei complementares aprovados.
REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (8)
Confira abaixo a relação completa. Clique no número e saiba a que se refere cada um
747/2023, de Elio Ajeka (PP)
723/2023, de Evandro Galete (PSDB)
748/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
674/2023, de Marcos Custódio (Podemos)
750/2023, de Marcos Rezende (PSD)
699/2023, de Sérgio Nechar (PSB)
744/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)
678/2023, de Rogerinho (PP)
797/2023, de Professora Daniela (PL)
810/2023, de Vania Ramos (Republicanos)
787/2023, de Junior Moraes (PL)
679/2023, de Danilo da Saúde (PSB)
784/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)
792/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)
794/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)
795/2023, de Elio Ajeka (PP)
791/2023, de Evandro Galete (PSDB)
818/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
729/2023, de Marcos Custódio (Podemos)
751/2023, de Marcos Rezende (PSD)
705/2023, de Sergio Nechar (PSB)
A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (8)
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 16/2022, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Plano Diretor do Município de Marília e dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão. Votação é qualificada.
VOTAÇÃO ADIADA, a PEDIDO DE VISTA, por 20 dias, por Rogerinho (PP), APROVADO por unanimidade
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