Aumento aceito por minoria de servidores municipais de Marília em ano eleitoral depreciará antes das urnas. Correções salariais, por substitutivos, e de benefícios ficam para próxima sessão. Concluso mas ‘esquecido’, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Daem vive limbo legislativo.
Por decisão soberana manifestada pela maioria dos menos de 70 dos atuais 5.221 servidores públicos municipais, os salários de ativos e inativos terão 4% de reajuste, além da majoração do Vale-Alimentação dos atuais R$ 420 para R$ 550.
O aceite da última proposta do Executivo – com acréscimo de 1% a mais à anterior –, na assembleia realizada na noite desta terça-feira (5), abre uma contagem regressiva para uma desvalorização abaixo de zero.
Apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula 1,55% de inflação em janeiro e fevereiro – a de março, a ser somada, será divulgada nesta sexta (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A previsão é que a depreciação do reajuste concedido aos servidores chegue a 70%, apenas nos três primeiros meses deste ano, e corra o risco até de ser superado neste mês, cuja data-base da categoria é no dia 1º.
A corrosão continuará ao longo do ano, convertendo o que seria um suposto ganho em um ‘reajuste às avessas’. A última estimativa do Banco Central (BC) é que o IPCA fique entre 4,7% e 7,1% em 2022.
MENOS PODER AQUISITIVO
A base de cálculo dos 4% atendeu a critérios apresentados pelo próprio Executivo. O prefeito Daniel Alonso (PSDB) argumentou que se trata de reajuste “dentro da atual capacidade de pagamento do município”.
A declaração consta da exposição de motivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2022, que concede reajuste de 3% aos servidores, protocolado no Legislativo seis dias antes da assembleia desta terça (5).
Até 2015, o reajuste dos servidores era calculado com base na inflação registrada nos 12 meses anteriores à data-base apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O dispositivo foi revogado do Código de Administração pelo então prefeito e atual deputado estadual, Vinicius Camarinha (PSDB).
O aumento no salário dos servidores seria de, pelo menos, 9,44%. Em tese, estaria enquadrado na Lei Eleitoral, que limita a revisão das remunerações aos servidores à “recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”.
Embora a legislação eleitoral não especifique um indexador, o INPC serve como referência para o cálculo do custo de vida das famílias. As eleições acontecem no dia 2 de outubro, com returno no dia 30.
FORA DA PAUTA
Apesar de não haver, supostamente, risco de infração ao código eleitoral, os projetos que tratam sobre reajuste de salários e benefícios já protocolados pelo Executivo no Legislativo não provocaram uma extraordinária nesta terça (5).
Com o aceite dos servidores, dois deverão receber substitutivos: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2022, que concede reajuste de 3% a ativos e inativos e o Projeto de Lei 31/2022, que amplia o Vale-Alimentação em apenas R$ 100.
Os demais são o PL 32/2022, que corrige o ‘Vale Saúde’ para R$ 330 e o PL 33/2022, que permite à Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) o aumento de 3% aos servidores, cujo Plano de Carreiras e Salários foi aprovado nesta terça (5).
O Legislativo, por sua vez, também deverá corrigir o reajuste aos próprios servidores – de 3% para 4%, a exemplo do Executivo – por um substitutivo ao PLC 9/2022, além de aumentar o Auxílio Saúde, inclusive aos comissionados.
LIMBO LEGISLATIVO
Aprovado o Projeto de Lei nº 21/2022, o outro único projeto de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos que tramita no Legislativo é o PLC 11/2020, referente aos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem).
Apresentado em 23 de março de 2020, o projeto vive uma espécie de limbo legislativo. Chegou até a entrar na pauta da histórica sessão extraordinária boicotada pela maioria dos vereadores, em abril de 2020.
O Executivo chegou a pedir a retirada, mas o plenário rejeitou. A expectativa no Legislativo é que o governo municipal envie um substitutivo. Não há nenhuma sinalização neste sentido, ao menos por enquanto.
REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA TERÇA (5):
Confira abaixo, pela ordem em que foram votados. Clique e saiba a que se refere cada um:
377/2022, de Ivan Negão (PSB)
458/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
451/2022, de agente federal Júnior Féfin (PSL)
426/2022, de Rogerinho (PP)
423/2022, de Vânia Ramos (Republicanos)
437/2022, de Junior Moraes (PL)
446/2022, de Danilo da Saúde (PSB)
434/2022, de Eduardo Nascimento (sem partido)
449/2022, de Elio Ajeka (PP)
431/2022, de Evandro Galete (PSDB)
418/2022, de Ivan Negão (PSB)
459/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
452/2022, de agente federal Junior Féfin (PSL)
427/2022, de Rogerinho (PP)
455/2022, de Vania Ramos (Republicanos)
438/2022, de Junior Moraes (PL)
447/2022, de Danilo da Saúde (PSB)
435/2022, de Eduardo Nascimento (sem partido)
450/2022, de Elio Ajeka (PP)
419/2022, de Ivan Negão (PSB)
460/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA TERÇA-FEIRA (5)
I – PROCESSOS CONCLUSOS
PROCESSE INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 11/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7677/2014, que cria o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Marília (COMCITI), passando a ser vinculado à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação e dá outras providências.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade
PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 21/2022, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Plano de Carreiras e Salários dos funcionários da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade
3 – Discussão única do Projeto de Lei nº 22/2022, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial e um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do município, no valor total de R$ 218.034,73, para aquisições de gêneros alimentícios – benefícios eventuais e aquisições de veículos, decorrente de recursos estadual e federal de emenda parlamentar, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.
APROVADO, por unanimidade
II – PROCESSO INCLUÍDO A ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, SE SEU AUTOR
4 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 7/2021, do vereador agente federal Junior Fefin (PSL), modificando a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, estabelecendo 15 (quinze) dias úteis o prazo para apresentação de emendas às Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual. Votação por maioria absoluta.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, por unanimidade
Comments