Construção política legislativa tardia por solução urgente antes de eventual tragédia pericialmente anunciada em moradia popular da zona sul carece de alicerce legal para convocação de prefeito a audiência pública. Prefeitura, CDHU e MP já refutaram em 2023 formação de grupo para análise técnica de conjunto habitacional a pedido da Câmara Municipal de Marília
Debaixo de galerias lotadas por dezenas de moradores do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, o plenário da Câmara Municipal de Marília recorreu à engenharia política para sustentar sua atuação pública na busca por soluções às sérias questões habitacionais e sociais do residencial popular da zona sul.
Coube ao presidente da casa, Eduardo Nascimento (PSDB), levantar três pilares para inclusão do Legislativo no canteiro de discussões em forma de requerimentos: um de solicitação de informações ao Executivo, outro de instituição de um Comitê Intersetorial de Moradia e mais um de convocação de audiência pública.
Aprovados por unanimidade e aplaudidos pela plateia interessada na sessão ordinária da última segunda-feira (14), os pedidos expõem uma construção tardia de providências tomadas pelo Legislativo, ainda que seja obra atribuída ao Executivo, sob alicerces de questões de constitucionalidade e da fiscalização de ofício.
COMISSÃO REJEITADA
A aprovação por atacado dos requerimentos presidenciais contrasta com a rara rotina de demandas do Legislativo quanto ao assunto. A última, de autoria de Marcos Rezende (PSD), aprovada em janeiro, solicitava a criação de uma comissão mista.
Participariam representantes da própria Câmara Municipal, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e da Prefeitura de Marília. O Ministério Público (MP) acabaria incluso na lista.
Em ofício, o MP comunicou o arquivamento da representação protocolada por Eduardo Nascimento (PSDB) para criação do grupo por “não trazer elementos indiciários de eventual dano urbanístico certo e determinado”.
Em resposta ao Legislativo, a CDHU afirmou que o assunto “está sub judice” e que “quaisquer questões relacionadas deverão ser tratadas naquela ação (judicial)”, mas se colocou à disposição para “prestar esclarecimentos”.
Com argumentação jurídica semelhante à da CDHU, a Prefeitura de Marília informou por protocolo assinado pelo chefe de gabinete, Levi Gomes de Oliveira, em 16 de fevereiro deste ano, que “não se vislumbra necessidade da criação de uma comissão neste momento”.
Apenas seis meses depois, nesta segunda (14), a Câmara Municipal formou sua própria comissão para “servir de interlocução”, nomeada (mas não escolhida) por Rogerinho (PP), composta por Evandro Galete (PSDB), Professora Daniela (PL), Sérgio Nechar (PSB) e Vânia Ramos (Republicanos).
Sem sucesso na instalação da comissão mista por via direta, a Câmara agora aguarda que, pela vontade do Executivo, seja criado o comitê com a participação de especialistas de diversas áreas, e não apenas por instituições públicas.
Antes da iniciativa de Rezende, em janeiro, o último requerimento acerca das condições estruturais do “Paulo Lucio Nogueira” foi protocolado e aprovado em 2015. A então vereadora com Sônia Tonin (extinto PSC) solicitou informações à CDHU sobre o término de reformas providenciadas após danos provocados por uma tempestade.
À ESPERA DO PREFEITO
Com a anuência da base governista, a audiência pública aprovada para “abordar a situação dos edifícios do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira” inclui entre seus futuros convocados, o prefeito de Marília, Daniel Alonso (sem partido).
Na prática, o prefeito só vai se quiser. Não há dispositivo legal que exija que o chefe do Poder Executivo compareça a este tipo de convocação – nem na Constituição, tampouco na desatualizada Lei Orgânica do Município de Marília (LOMM).
Cabe a Alonso o cálculo político de sua decisão: dispor-se a prestar esclarecimentos frente à toda sorte de indagações de alguns dos eventuais pretendentes ao cargo que deixará em 2024; ausentar-se ou mesmo terceirizar sua presença – hipóteses que podem expô-lo como ‘omisso’ diante da opinião pública.
Também devem ser convocados secretários municipais – aos quais, a LOMM alcança quanto às atribuições do Legislativo – e representantes da CDHU, de moradores e dos conselhos de Desenvolvimento Estratégico de Marília (CODEM) e de Habitação e Política Urbana de Marília.
AÇÕES E OMISSÕES
Cobrada por requerimento a fornecer “esclarecimentos acerca das ações em andamento para solucionar o risco iminente de desabamento dos prédios no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira”, a Prefeitura de Marília deve responder o que já consta dos autos da Ação Civil Pública a que responde desde 2018.
A iniciativa mais recente, ainda segundo o processo ao qual o blog teve acesso, consta do Termo de Audiência de Conciliação promovida pela Vara da Fazenda Pública de Marília, dia 9 de março deste ano, com participação de representantes da CDHU, do MP, do perito contratado e de duas moradoras.
Na ocasião, a Prefeitura de Marília propôs o pagamento de auxílio-moradia mensal de R$ 600 a cada proprietário de apartamento, até que a CDHU “entregue as unidades habitacionais em condições plenas de habitabilidade”, tanto pelas hipóteses de reforma quanto de demolição e reconstrução, mais R$ 1 mi de auxílio-mudança.
A CDHU, por sua vez, declinou do acordo por acolher laudo pericial cuja conclusão aponta “ausência de manutenção adequada, cuja responsabilidade é exclusiva do condomínio e de seus moradores”, bem como a “inexistência de autorização governamental, orçamento ou verba específica para atendimento dessa demanda”.
Além dos próprios mutuários, a companhia responsabilizou a cidade – “não houve fiscalização do município, que foi omisso” – e pediu a extinção da ação sem julgamento do mérito, a exemplo da Prefeitura de Marília que, por sua vez, responsabilizou a CDHU como “totalmente responsável” pelo conjunto habitacional.
Em 25 de janeiro, a Vara da Fazenda Pública de Marília concedeu tutela de urgência requerida pelo MP e decretou interdição cautelar do conjunto habitacional, fixando prazo de três meses para que a CDHU providenciasse as reformas necessárias “para a correção das anomalias e defeitos construtivos constantes do laudo pericial”.
A companhia interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que foi atendida parcialmente – a interdição foi revogada – ainda em 17 de fevereiro.
Em seu voto, o relator Fernão Borba Franco afirmou não haver “lei ou contrato que ampare a pretensão e amplie a responsabilidade da agravante (CDHU)” e também amparo legal para “obrigar o município a providenciar moradia aos beneficiários”.
Enquanto CDHU, Prefeitura, MP e Defensoria Pública seguem em disputa judicial, moradores de ao menos três edificações seguem sob risco de desabamento, conforme concluiu o perito contrato pelo juízo de Marília.
“Face aos danos estruturais relatados no corpo do laudo e infiltrações generalizadas em toda a extensão da área comum do empreendimento (...), este profissional não tem como garantir quando haverá um colapso (...). O perigo iminente de desabamento é real”.
REQUERIMENTOS APROVADOS NESTA SEGUNDA-FEIRA (14)
Confira abaixo quais foram, na ordem em que foram votados. Clique no número e confira a que se refere cada um:
1351/2023, Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
1326/2023, de Marcos Custódio (Podemos)
1346/2023, de Marcos Rezende (PSD)
982/2023, de Sergio Nechar (PSB)*
1263/2023, de agende federal Junior Féfin (União Brasil)
1271/2023, de Rogerinho (PP)
1245/2023, de Professora Daniela (PL)
1302/2023, de Vania Ramos (Republicanos)
1344/2023, de Junior Moraes (PL)
1343/2023, de Danilo da Saúde (PSB)
1348/2023, de Elio Ajeka (PP)
1356/2023, de Evandro Galete (PSDB)
1352/2023, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
1332/2023, de Marcos Custódio (Podemos)
1349/2023, de Marcos Rezende (PSD)
1057/2023, de Sergio Nechar (PSB)*
1309/2023, de agente federal Junior Féfin (União Brasil)
1296/2023, de Rogerinho (PP)
1188/2023, de Professora Daniela (PL)
1315/2023, de Vania Ramos (Republicanos)
1369/2023, de Junior Moraes (PL)
1378/2023, de Danilo da Saúde (PSB)
1367/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)
1368/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)
1370/2023, de Eduardo Nascimento (PSDB)
1387/2023, de Elio Ajeka (PP)
* Não votado pela ausência do vereador nesta sessão ordinária
A ORDEM DO DIA NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (7):
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, da Prefeitura Municipal, modificando o artigo 66-C da Lei Complementar nº 11/1991, dispondo sobre a jornada diária de servidores efetivos com jornada de trabalho ou jornada especial de 30 horas semanais que estejam no desempenho de funções de confiança e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais duas emendas de autoria de Eduardo Nascimento (PSDB), por unanimidade
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 65/2023, do vereador Elio Ajeka (PP), que modifica a Lei nº 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o MAIO FURTA COR, dedicado a conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
3 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 8/2023, da Mesa da Câmara, regulamentando a implantação, gerenciamento eletrônico de documentos – ‘Câmara Digital’. Implanta a gestão permanente de digitação, compilação e digitalização da legislação municipal. Modifica a Resolução nº 327/2013, que fixa a estrutura administrativa e estabelece o quadro de pessoal
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 13/2023, da Prefeitura Municipal, instituindo o Programa de Regularização de Débitos, por período determinado, junto à Prefeitura, ao DAEM e à Emdurb, e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 66/2023, da vereadora Professora Daniela (PL), que modifica a Lei 7.217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o Dia da Paz nas Escolas de Marília, no dia 20 de abril.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 69/2023, da vereadora Professora Vânia Ramos (Republicanos), dispondo sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários das unidades de saúde do município, e dá outras providências. Há emenda em 2ª discussão.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões, mais emenda de Evandro Galete (PSDB), por unanimidade
7 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 78/2023, do vereador Marcos Rezende (PSD), que considera de utilidade pública municipal a Associação Doce Futuro e Agrofloresta de Marília.
APROVADO em 1ª e 2ª discussões por unanimidade
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