Governistas barram maioria das emendas em projetos do Executivo. Juiz reconhece desfiliação de Nascimento do PSDB por justa causa em julgamento interrompido por pedido de vista. Plenário ‘empurra’ transporte em todos distritos a concessionárias. Blog publica cópia de contrato da Nova Zona Azul omitido há quase um ano no site da Emdurb. Confira bastidores da sessão na ‘Resenha Camarária’
De vez em quando até acontece de a Câmara Municipal de Marília experimentar momentos de autonomia em decisões que afetam diretamente os interesses do governo municipal vigente – ainda que sob supervisão executiva.
A cena é rara – cujo registro fotográfico segue abaixo – como a da bancada governista quase toda de pé para derrubar um veto imposto pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) ao seu principal desafeto, o vereador Eduardo Nascimento (sem partido).
Os bastidores desta votação e o contexto das demais você confere neste post de análise sobre os projetos de lei de demais deliberações tratadas nas sessões ordinária e extraordinária desta segunda-feira (21) no Legislativo mariliense.
VETOS
Como já antecipara este blog, os encaminhamentos das votações dos vetos seguiriam a orientação do Executivo. Assim se fez, menos apenas em um caso: o da emenda de Nascimento ao PLC 33/2021.
Da tribuna, o ex-tucano pediu aos colegas, majoritariamente governistas, que derrubassem o veto do prefeito como um “ato humanitário”. Afora o pedido, a deliberação não demorou no plenário. Todos se levantaram.
Menos, apenas, os dois que a tudo acompanhavam de modo remoto, os vereadores do Podemos, Luiz Eduardo Nardi e Marcos Custódio, que justificou sua permanência na cadeira por implicações "jurídicas, fiscais e contábeis” relacionadas à emenda.
Segundo apurou o blog, o plenário simplesmente os ignorou solenemente na comunicação da mudança de decisão de voto. Fonte do Executivo procurou amenizar o episódio. “Bancada ficou livre para votar”, informou.
Com a manutenção da emenda, caberá, em último caso, ao município arcar com todas as taxas de serviços funerários em favor do grupo especificado na emenda de Nascimento. O Decreto 10.502/2011, que regulamenta a concessão vigente, prevê gratuidade no caso de sepultamento de indigentes.
Superada a autonomia de voto, estranha também à legislatura atual, a base governista manteve todos os demais vetos do Executivo. A começar, por sete das 18 emendas inclusas no Orçamento-2022.
Na sequência, a base também barrou outra emenda de Nascimento que vedava a concessão ou terceirização dos serviços do cemitério e rodoviária municipais “sem a prévia autorização legislativa”.
Durante a sessão, o vereador Marcos Custódio (Podemos) chegou a sugerir que se convertesse esta emenda em projeto de lei. Tivesse derrubado o veto, no entanto, a Câmara teria incorrido em inconstitucionalidade.
Especialistas em Direito Público ouvidos pelo blog foram unânimes: a concessão de serviços é ato exclusivo do Executivo e não cabe a palavra do Legislativo – a exemplo dos referenduns que de quando em quando aparecem no plenário.
Procurado pelo blog, o secretário da Fazenda, Levi Gomes de Oliveira, informou que “no momento” a administração municipal “não tem previsão de concessão destes serviços (cemitério e rodoviária)”.
Por fim, não apenas os governistas, mas todos os vereadores derrubaram o projeto de lei de autoria do presidente Marcos Rezende (PSD), que modificava as regras para concessão de auxílio a atletas, técnicos e equipes.
JUSTA CAUSA
Desfiliado pelo diretório municipal do PSDB em 3 de janeiro, Nascimento teve seu pedido de justa causa julgado procedente pelo relator de sua ação, o juiz Maurício Fiorito, em sessão realizada nesta terça (22) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
Mas o julgamento parou no segundo voto. O desembargador Afonso Celso da Silva pediu vista. Diferentemente do plenário da Câmara Municipal, cujo limite para análise de matérias é de cinco dias, no TRE-SP não há prazo.
Ou seja: o ex-tucano, mesmo que desfiliado, segue normalmente seu mandato até que o tribunal volte a apreciar sua ação. A tendência, segundo apurou o blog, é que os demais desembargadores sigam o voto do relator.
PARTIU DISTRITOS?
As concessionárias do transporte coletivo urbano de Marília terão que estender suas linhas urbanas a todos os distritos – além de Lácio e Padre Nóbrega, também Amadeu Amaral, Avencas, Dirceu e Rosália.
A expansão já prevista no contrato de concessão vigente desde 2013 foi aprovada nesta segunda (21), mas mesmo que seja sancionado ou promulgado, necessitará de regulamentação para sair do papel.
Em operação desde 2013, a Viação Sorriso atende as zonas sul e oeste da cidade, ao tempo que a Grande Marília trafega nas linhas nas zonas Norte e Sul. Ambas passam pelo centro e fazem paradas no Terminal Urbano.
Em tese, uma vez que seja cumprida a legislação aprovada nesta segunda (21), a Viação Sorriso atenderia Lácio e também Amadeu Amaral e Avencas. À Grande Marília, que já vai a Nóbrega, restaria ir e voltar a Dirceu e Rosália.
Segundo os contratos de concessão, as concessionarás devem oferecer serviço na “área urbana, suburbana e de expansão urbana municipal, extensível aos distritos e aos chamados sítios ou estâncias de recreio”.
Na prática, porém, os distritos mais distantes seguem sem transporte público regular há anos. Em 2020, a prefeitura tentou conceder esse serviço. Nenhuma empresa se interessou. A mudança da via inclui, agora, o Legislativo.
Procurada pelo blog, a Associação Mariliense de Transporte Urbano (AMTU) informou que “as empresas irão estudar o projeto para considerações futuras”. O blog apurou que as empresas vão pleitear o custeio ao Executivo para chegar a todos os distritos.
CONTRATO DA ZONA AZUL
O contrato de concessão de prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo de Marília completou onze meses da assinatura no último sábado (12).
Desde então, os termos da ‘Nova Zona Azul’ assinados entre a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) e a Rizzo Parking And Mobility S/A não foram disponibilizados no Portal da Transparência da autarquia.
A omissão da Emdurb na divulgação de um documento público contraria os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI), à qual este blog precisou recorrer para ter acesso a uma cópia, cuja íntegra consta abaixo para download.
A solicitação foi protocolada em 17 de dezembro de 2021 na ouvidoria da Emdurb. Não houve resposta, nem pelo número de telefone disponibilizado, antes que se completasse exato um mês de espera, quando houve a entrega de uma cópia.
A publicação da íntegra, neste post, atende diretamente requerimento proposto por Rogerinho (PP) e aprovado por unanimidade na sessão desta segunda (21). Ao blog, o vereador informou que pretende impetrar uma ação civil pública contra a Emdurb.
Vai depender, no entanto, das explicações que a presidência da Emdurb e os representantes da empresa oferecerem em audiência pública agendada para 9 de março, requerida pelo próprio vereador.
Procurada desde o ano passado para comentar sobre a não publicação do contrato com a Rizzo Parking, a Emdurb não se manifestou. O espaço segue aberto para a justificativa da autarquia municipal. A Rizzo, por sua vez, tem reafirmado seu princípio de "sempre cumprir a lei".
RESENHA CAMARÁRIA
BOLETIM MÉDICO
O presidente da Câmara Municipal, Marcos Rezende (PSD), completou nesta segunda (21) a terceira semana consecutiva na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Misericórdia de Marília. Segundo informou a assessoria de imprensa do Legislativo, ele já foi extubado, passou por traqueostomia e já interage com familiares. A expectativa é que ele retorne à enfermaria nos próximos dias.
DE FÉ EM FÉ
Substituto direto na presidência da Casa, o primeiro vice-presidente Evandro Galete (PSD) atualizou a opinião pública em relação ao estado de saúde de Rezende ainda no início da sessão e, pela 3ª vez, convidou os presentes para que se rezasse um Pai-Nosso. Devoto de Nossa Senhora Aparecida – cuja imagem traz na lapela – ele não bota o pé no plenário antes de fazer o sinal da cruz várias vezes. Ainda mais agora, na cadeira principal.
ATO PACÍFICO
Menos de uma dezena de servidores compareceu às galerias da Câmara Municipal em ato convocado pelo sindicato da categoria. Expuseram a faixa da campanha salarial atual, aplaudiram alguns vereadores. Apenas reações pacíficas, em sintonia com as orientações da nova diretoria, que busca apoio no Legislativo para suas demandas enquanto costura uma relação de diálogo com o Executivo.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Criticados por muitos e elogiados por outros no plenário, os secretários municipais Levi Gomes de Oliveira (Fazenda) e Cássio Luiz Pinto Júnior (Saúde) retornam ao palco do Legislativo em audiências públicas agendadas para esta quinta (24) e sexta (25), às 9 horas. Na primeira, Levi trata sobre as metas fiscais municipais de 2021 e, na segunda, Cássio apresentará atividades desenvolvidas por sua pasta no mesmo período.
BOLO LEGISLATIVO
Pelo menos dois servidores da Câmara Municipal completaram mais um ano de vida nesta segunda (21): o chefe de gabinete da vereadora Professora Daniela, José Roberto Casagrande, o ‘Beto’ e a diretora geral do Legislativo, Carla Fernanda Vasques Farinazzi. Casagrande está sempre presente às sessões e Farinazzi é indispensável. Difícil imaginar o funcionamento do plenário sem seu suporte técnico e legal incontestável.
CONFIRA AS SESSÕES CAMARÁRIAS NA ÍNTEGRA ABAIXO:
REQUERIMENTOS APROVADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (21)
Confira abaixo, pela ordem em que foram votados. Clique e confira a que se refere cada um:
165/2022, de Professora Daniela (PL)
49/2022, de Vania Ramos (Republicanos)
115/2022, de Junior Moraes (PL)
207/2022, de Danilo da Saúde (PSB)
105/2022, de Eduardo Nascimento (sem partido)
210/2022, de Elio Ajeka (PP)
128/2022, de Evandro Galete (PSDB)
139/2022, de Ivan Negão (PSB)
91/2022, de Luiz Eduardo Nardi (Podemos)
48/2022, de Marcos Custódio (Podemos)
198/2022, de Rogerinho (PP)
92/2022, de Professora Daniela (PL)
A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (21)
I – PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO
1 – Projeto de Lei nº 210/2021, do vereador Danilo da Saúde (PSB), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo o ‘Dia Municipal da Prematuridade’, no dia 17 de novembro e o Novembro Roxo.
ACEITO por unanimidade
II – PROCESSOS CONCLUSOS
PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
1 – Discussão única do veto parcial aposto pelo Executivo no Projeto de Lei Complementar nº 33/2021, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 889/2019 (Código Tributário do Município), dispondo sobre as taxas referentes ao Cemitério Municipal (Cemitério da Saudade), em decorrência da transferência da sua administração para a Prefeitura Municipal de Marília, conforme disposto em lei ordinária especifica e dá outras providências. Votação: maioria absoluta para rejeição.
REJEITADO O VETOpor 10 votos a 2. Contrários apenas: Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e Marcos Custódio (Podemos)
2 – Discussão única do veto parcial aposto pelo Executivo no Projeto de Lei 162/2021, da Prefeitura Municipal – Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício financeiro de 2022. Votação: maioria absoluta para rejeição.
MANTIDO O VETOpor 9 votos a 2. Contrários apenas: agente federal Junior Féfin (PSL) e Eduardo Nascimento (sem partido). Ausente: Danilo da Saúde (PSB)
3 – Discussão única do veto parcial aposto pelo Executivo no Projeto de Lei nº 183/2021, da Prefeitura Municipal, transferindo para a Prefeitura Municipal de Marília a administração do Cemitério Municipal (Cemitério da Saudade) e do Terminal Rodoviário Intermunicipal (Rodoviária Comendador José Brambilla), atualmente administrados pela Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. Modifica a Lei nº 8155/2017. Dá outras providências. Votação: maioria absoluta para rejeição.
MANTIDO O VETOpor 8 votos a 4. Contrários apenas: agente federal Junior Féfin (PSL) e Eduardo Nascimento (sem partido), Danilo da Saúde (PSB) e Ivan Negão (PSB).
4 – Discussão única do veto total aposto pelo Executivo no Projeto de Lei nº 182/2021, do vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei nº 8710/2021, que instituiu o auxílio para competições desportivas amadoras. Votação: maioria absoluta para rejeição.
MANTIDO O VETOpor unanimidade
PROCESSOS SOBRESTADOS ATE QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DOS ITENS 1º AO 4º DA PARTE II DA PRESENTE ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 153/2021, do vereador Evandro Galete (PSDB), modifica a Lei nº 7166, de 17 de agosto de 2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano, obrigando as empresas concessionárias atender linhas suburbanas, que servem aos distritos. Há substitutivo. Votação é qualificada.
APROVADO em 1ª e 2ª Discussões, por unanimidade
III – PROCESSOS INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, DE SEUS AUTORES
6 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 189/2021, da vereadora Vânia Ramos (Republicanos), criando nas escolas públicas municipais, como trabalho de prevenção às drogas, o conceito interdisciplinar entre as matérias lecionadas “Prevenção contra as drogas”
APROVADO em 1ª e 2ª Discussões, por unanimidade
7 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 193/2021, da vereadora Vânia Ramos (Republicanos), dispondo sobre a divulgação do Disque Direitos Humanos – Disque 100.
APROVADO em 1ª e 2ª Discussões, por unanimidade
8 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 198/2021, da vereadora Vânia Ramos (Republicanos), modificando a Lei nº 7166/2010, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano, obrigando as empresas concessionárias a fazer a divulgação do ‘Disque 100’ (denúncias de violações de direitos humanos). Votação é qualificada.
APROVADO em 1ª e 2ª Discussões, por unanimidade
A ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA SEGUNDA-FEIRA (21)
I - PROCESSO CONCLUSO
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 2/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11/1991, transformando 20 (vinte) cargos de médico generalista constantes do Quadro Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Marília em 20 (vinte) cargos de médico especialista e dá outras providências. Há emendas em 2ª discussão. Votação é por maioria absoluta.
APROVADO em 1ª e 2ª Discussões, mais emendas da Mesa da Câmara e do Executivo, por unanimidade
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