Justiça ‘barra’ licitações na Justiça horas depois de Vinicius formalizar pedido a Daniel em reunião de transição. Retirada de PLC do IPTU/Lixo adia adaptação de Código Tributário a emenda constitucional, mas prefeito antecipa critério de reajuste. Legislativo arrasta mudança de expediente no comércio às vésperas das compras de dezembro
Quase oito anos depois, Daniel Alonso (PL) e Vinícius Camarinha (PSDB) voltaram a dar as mãos no gabinete municipal. Sorridentes, reprisaram a cena da sucessão pela ordem inversa na chefia do Executivo de Marília.
A cordialidade, no entanto, ficou restrita à cena política da primeira reunião com representantes de ambos os lados de governo da equipe de transição realizada nesta sexta-feira (1), 17 dias após nomeação por portaria.
Apesar do pedido verbal e formal de suspensão de licitações feito por Vinicius a Daniel durante o encontro, o prefeito eleito ajuizou, menos de meia hora depois, ação popular da Vara da Fazenda Pública de Marília.
A resposta judicial, por liminar, não tardou. Ainda nesta sexta-feira (1), o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz deferiu a suspensão de 16 pregões eletrônicos – seis deles já homologados pela Secretaria de Suprimentos.
A decisão barrou a aplicação de R$ 82,6 milhões que, segundo argumentou o juiz, “impactarão o orçamento municipal do mandato seguinte, a ser exercido pelo autor da ação popular, com início em 01/01/2025”.
O magistrado apontou “cristalina” violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda ao gestor contrair despesas que não possa pagar nos últimos dois quadrimestres de seu mandato.
O dispositivo legal foi questionado por Vinicius durante a reunião das equipes de transição, e chegou a pedir que o prefeito “refletisse” sobre as licitações questionadas e listadas em documento protocolado e entregue no gabinete municipal.
“Está praticamente tudo no Portal da Transparência”, afirmou Daniel que, agora, terá que responder formalmente à Justiça, pela Procuradoria Geral do Município, e por seus atos em fim de gestão. Além do juiz, prefeito também tem caneta.
Ao blog, Daniel afirmou ter ficado indignado com a iniciativa judicial de Vinicius. “Não precisava nada disso. Quem é ele para querer mandar em nosso mandato? Espere a vez a dele!”, disse. “Muitas licitações já seriam suspensas para cumprimento da lei”, garantiu.
Vinicius manifestou-se sobre a liminar que barrou as licitações em publicação de sua assessoria de imprensa distribuída neste sábado (2). “A meu ver, são irresponsáveis e criadas para inviabilizar nosso governo”, afirmou.
O prefeito eleito voltou a falar em fazer uma “auditoria criteriosa e profunda” para “apresentar para a sociedade mariliense a situação financeira e administrativa da Prefeitura de Marília”. Ele estimou dívida de R$ 2 bilhões, não declarada na reunião de sexta-feira (1).
A dívida consolidada de Marília era de R$ 1,3 bilhão até 23 de fevereiro deste ano, segundo última atualização do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) do Tesouro Nacional.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Em tramitação há apenas 17 dias, a 16ª modificação no Código Tributário do Tributário de Marília em cinco anos está fadada aos arquivos legislativos após solicitação de arquivamento, nesta sexta (1), pelo prefeito Daniel Alonso (PL).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2024 ficou em evidência nos últimos dias na imprensa pelas modificações que implicam em reajustes no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a criação da taxa do lixo por emenda do vereador Júnior Moraes (PP).
Além disso, a proposta inclui a interrupção da prescrição de dívidas municipais por protestos judiciais e extrajudiciais e exclui o desconto de ISS a empresas pela contratação de pessoas com deficiência.
As medidas acompanham o novo regramento da Emenda Constitucional 132, que trata sobre a reforma tributária nacional e impactam diretamente na arrecadação de tributos em Marília, que poderá diminuir nos próximos anos.
A aparente boa notícia ao contribuinte é motivo de preocupação para a gestão do município, uma vez que a cobrança dos impostos passará da origem ao destino, ainda que em uma transição de 50 anos – de 2029 a 2078.
Em que pese a possibilidade de arquivamento do PLC 27/2024, o Executivo vai se ajustando à EC-132 pela própria caneta. A desvinculação de 30% da receita do Custeio de Serviço de Iluminação Pública (CIP) já está última em vigor por decreto.
Em virtude de parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação (CJR), em que o presidente e vice-prefeito eleito Rogerinho (PP) é signatário de decisão majoritária, caberá ao plenário decidir atender ao prefeito ou não.
A decisão é por maioria simples. O blog apurou o PLC deve ser arquivado. Restará ao prefeito a publicação de decreto para definir a correção do IPTU-2025. “Faremos a correção pelo menor índice”, antecipou Daniel ao blog.
LEGISLAÇÃO A PRAZO
Adiado pela segunda vez consecutiva, a pedido de vista – na terça (29), por 20 dias – o PLC 24/2024, que altera o expediente natalino do comércio, deve ser votado às vésperas do início das vendas de dezembro.
Para ser eventualmente aplicado, se aprovado, o projeto precisa ser votado nas sessões ordinárias dos dias 25 de novembro ou 2 de dezembro, antepenúltima e penúltima do ano e desta legislatura, respectivamente.
O PLC altera o início do período de vendas natalinas do quinto dia útil para o 10° de dezembro, apenas 24 horas após a última sessão. A proposta ainda antecipa o fim do expediente do dia 24 de dezembro das 17h para as 13h.
Emenda de Rogerinho (PP) aumentou o prazo para as 14h. Durante a discussão do projeto, na terça (29), Marcos Rezende (PSD), que havia sido acatado em seu pedido de vista de 7 dias, propôs emenda de abertura facultativa na véspera de Natal.
A iniciativa do ex-presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim) entre 1991 e 1996 reserva à lei o que lhe cabe regular e ao mercado o que for acordado entre patrões e empregados do comércio de Marília.
Segundo apurou o blog, apesar da argumentação de seu autor, o vereador agente federal Junior Féfin (União Brasil), de compactar o período de vendas e oferecer “mais dignidade aos comerciários”, o PLC, se levado a plenário, deve ser rejeitado.
ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE SEGUNDA-FEIRA (4)
1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/2024, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei 8819/2022, incluindo o emprego de advogado no anexo I – Quadro de Empregos – Enquadramento de Salários, em decorrência da Lei nº 9.157/2024, que criou o referido emprego no quadro de pessoal permanente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) e dá outras providências.
2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 113/2024, da Prefeitura Municipal, desafetando de “área institucional” e passando a afetação de “sistema de lazer” a área institucional I (equipamento comunitário) da quadra A do loteamento Residencial Altos do Palmital medindo 2.155,27 metros quadrados.
3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 73/2024, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), denominando Praça ‘Carlos Bulho Fonseca – Carlão’ a área pública localizada entre as avenidas Vicente Ferreira e República e rua Limeira, em frente ao estádio municipal “Bento de Abreu Sampaio Vidal”.
4 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 109/2024, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), modificando a Lei nº 7.217/2010, referente a datas comemorativas e eventos do município de Marília, incluindo a semana municipal do empreendedorismo feminino, na semana que compreende o dia 19 de novembro.
5 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 120/2024, do vereador Eduardo Nascimento (Republicanos), dispondo sobre a criação do Programa ‘Tô de Férias – PCD’ e dá outras providências.
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