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VAI DAR ÁGUA?

Câmara decide nesta 2ª (15) se a prefeitura tem o direito de 'dar' poços profundos à sua própria autarquia em troca de dívida milionária. Daem acaba de parcelar com CPFL para 'fugir' do Serasa. De volta ao modelo remoto e às 16h, sessão tem expediente completo


Água que não para de jorrar nos prédios municipais: enquanto isso, cofre do Daem vive estiagem de pagamento

Ao longo das últimas três décadas, estabelecimentos municipais - escolas, postos de saúde, secretarias, entre outros, próprios e alugados – usufruíram de torneiras abertas e devolveram apenas dejetos ao único ente público responsável em oferecer os serviços de saneamento básico da cidade, o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem).

Em vez de, enfim, pagar o que deve, a Prefeitura de Marília recorreu ao argumento de que poderia ‘dar’ alguns poços profundos como forma de ‘pagamento’ – com direito a resto de crédito a ser utilizado para a quitação de “parcelamentos anteriores”, segundo argumentou o Executivo.

O negócio depende apenas da palavra final da Câmara Municipal de Marília que, nesta segunda (15), analisa-o em 2ª Discussão, treze meses depois de aprová-lo na 1ª, agora em meio a uma pandemia e de volta ao modelo remoto.

MAIORIA

A considerar a primeira votação do Projeto de Lei 135/2018, o Executivo conta com ampla maioria do Legislativo para levar adiante sua tese de direito sobre os poços profundos oferecidos ao Daem pelo fato de terem sido “contratados e pagos com os recursos da Prefeitura”.

Concordaram os vereadores Cícero do Ceasa (PL), Evandro Galete (PSDB), João do Bar (PP), Albuquerque (PSDB), Jose Luiz Queiroz (PSDB), Marcos Custódio (PODE), Mário Coraíni Junior (PTB), Maurício Roberto (PP) e Professora Daniela (PR) e o presidente Marcos Rezende (PSD). Reprovaram Danilo da Saude (PSB), Luiz Eduardo Nardi (PODE) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB).

POSSE LEGAL?

A troca de dívidas por poços levantou a discussão sobre a legalidade da proposta do Executivo. A considerar o artigo 17 da lei que criou a autarquia - 1.369 de 13 de Dezembro de 1966 – os equipamentos já seriam, por direito, do próprio Daem. O texto diz:

“O patrimônio inicial do Daem será constituído de todos os bens móveis e imóveis atualmente usados no sistema público de água e esgotos sanitários os quais lhes serão entregues (...) sem qualquer ônus ou compensações e independentemente de quaisquer formalidades”.

SEM AUTONOMIA

A prefeitura, por sua vez, defende que a proposta “decorre de estudos realizados por comissão especial para esse fim” com “análise e concordância do Daem”. Apesar de dispor de autonomia “administrativa e financeira”, segundo a lei, a autarquia está, na prática, submissa aos interesses do prefeito que nomeia seu diretor.

Endividado e sob o risco de inclusão no Serasa, o Daem precisou recorrer ao prefeito para que enviasse à Câmara no final de maio um projeto de lei que permitisse o parcelamento de uma dívida de 7,5 milhões com a CPFL Paulista. O Legislativo aprovou. Ao final de 48 meses, se não der calote, a autarquia desembolsará pelo menos R$ 9,4 milhões.

Autonomia em xeque: decisões do Daem passam pelo interesse de quem senta na cadeira de prefeito há décadas

AVALIAÇÃO DO DEVEDOR

Além de não receber há quase trinta anos da prefeitura, o Daem teve que aceitar o cálculo patrimonial feito pelo Executivo. Segundo o projeto de lei, os poços – também escolhidos pelo gabinete – valeriam R$ 12,9 milhões. Valor acima, ainda segundo o governo municipal, à dívida de R$ 11,8 milhões referente ao calote público com a autarquia entre dezembro de 1991 e maio de 2018.

A dívida da prefeitura com o Daem compreende os governos de Domingos Alcalde (até 1992), Salomão Aukar (1993-1996), Abelardo Camarinha (1997 a 2004), Mário Bulgareli (2005 a 2012), José Ticiano Dias Tóffoli (2012), Vinícius Camarinha (2013 a 2016) e até o do prefeito atual, Daniel Alonso, desde janeiro de 2017.


REMOTA, DE NOVO

Os vereadores poderão analisar o projeto 135/2018 à distância. A sessão desta segunda (15) volta ao modelo remoto após uma tentativa presencial na semana passada. A maioria avaliou que o plenário não reúne condições de segurança contra a Covid-19 e decidiu pelo retorno à videoconferência, a exemplo das quatro sessões anteriores.

Desta vez, no entanto, os trabalhos não ficarão restritos apenas à Ordem do Dia – composta nesta segunda (15) por apenas três projetos. Com início antecipado das 17 às 16 horas, o rito será completo com leitura e aprovações de requerimentos e indicações e o pequeno expediente.
De volta ao modelo remoto: vereadores terão 'expediente completo' online pela primeira vez nesta pandemia

SESSÃO ORDINÁRIA DESTA SEGUNDA (15)

I - PROCESSOS CONCLUSOS

1 – Segunda discussão do Projeto de Lei nº 135/2018, da Prefeitura Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Marília a desafetar e a alienar ao Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, e este a receber os bens que especifica, mediante dação em pagamento de débitos da Municipalidade com serviços de água e esgoto referentes ao período de dezembro de 1991 até a data anterior à vigência desta Lei, que não tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores. Dá outras providências. Há emendas. Votação qualificada

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 39/2019, do Vereador Delegado Wilson Damasceno (PSDB), modificando a Lei Complementar nº 450/2005, que reestruturou o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, estabelecendo que a convocação do Conselho de Administração se dará também pela publicação no Diário Oficial do Município de Marília. Votação maioria absoluta.

3 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 191/2019, do Vereador Marcos Rezende (PSD), considerando de utilidade pública municipal o Centro Espírita Semeadores de Luz.



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